Detalhe do processo

1002696-25.2024.8.26.0495

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Registro - 1ª Vara
Classe
Registro de Imóveis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002696-25.2024.8.26.0495 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - C A Camachioni Participações Ltda - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 184/185. Diante das divergências técnicas apontadas pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, especialmente quanto à exata delimitação perimétrica da gleba descrita na matrícula nº 4.091, à conformação das glebas, à adequação das confrontações e à verificação de eventual sobreposição com áreas de terceiros e/ou levantamento do ITESP, mostra-se indispensável a realização de prova pericial técnica de agrimensura/topografia para a constatação da higidez da retificação intra muros. Assim, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 212 e seguintes da Lei nº 6.015/73, determino a realização de perícia técnica de engenharia/agrimensura no imóvel objeto da matrícula nº 4.091 do Oficial de Registro de Imóveis de Juquiá/SP. Para o encargo de perito judicial, nomeio o Engenheiro HAMILTON LEVY CORREA, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, formule proposta de honorários periciais. No prazo de 15 (quinze) dias, a requerente e o Ministério Público poderão arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou superada eventual divergência, intime-se a parte requerente para efetuar o depósito dos honorários periciais em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95, caput, do CPC. Com o depósito comprovado, autorizo o levantamento de até 50% dos honorários em favor do perito para início dos trabalhos, se requerido (art. 465, § 4º, CPC), intimando-se o perito para dar início à perícia, com prévia comunicação às partes e assistentes técnicos quanto à data, hora e local da vistoria (art. 474 do CPC). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo, contados da data da realização da vistoria técnica. Com a juntada do laudo, dê-se vista à interessada, ao Oficial de Registro de Imóveis e ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Intimem-se. - ADV: VICTOR GIMENES TANCHELLA GODOY (OAB 413334/SP), GUSTAVO BITTENCOURT GRANJO SCHLECHT (OAB 391591/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C A CAMACHIONI PARTICIPAçõES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR GIMENES TANCHELLA GODOY

OAB: 413334/SP

GUSTAVO BITTENCOURT GRANJO SCHLECHT

OAB: 391591/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002696-25.2024.8.26.0495 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - C A Camachioni Participações Ltda - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 184/185. Diante das divergências técnicas apontadas pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, especialmente quanto à exata delimitação perimétrica da gleba descrita na matrícula nº 4.091, à conformação das glebas, à adequação das confrontações e à verificação de eventual sobreposição com áreas de terceiros e/ou levantamento do ITESP, mostra-se indispensável a realização de prova pericial técnica de agrimensura/topografia para a constatação da higidez da retificação intra muros. Assim, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 212 e seguintes da Lei nº 6.015/73, determino a realização de perícia técnica de engenharia/agrimensura no imóvel objeto da matrícula nº 4.091 do Oficial de Registro de Imóveis de Juquiá/SP. Para o encargo de perito judicial, nomeio o Engenheiro HAMILTON LEVY CORREA, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, formule proposta de honorários periciais. No prazo de 15 (quinze) dias, a requerente e o Ministério Público poderão arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou superada eventual divergência, intime-se a parte requerente para efetuar o depósito dos honorários periciais em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95, caput, do CPC. Com o depósito comprovado, autorizo o levantamento de até 50% dos honorários em favor do perito para início dos trabalhos, se requerido (art. 465, § 4º, CPC), intimando-se o perito para dar início à perícia, com prévia comunicação às partes e assistentes técnicos quanto à data, hora e local da vistoria (art. 474 do CPC). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo, contados da data da realização da vistoria técnica. Com a juntada do laudo, dê-se vista à interessada, ao Oficial de Registro de Imóveis e ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Intimem-se. - ADV: VICTOR GIMENES TANCHELLA GODOY (OAB 413334/SP), GUSTAVO BITTENCOURT GRANJO SCHLECHT (OAB 391591/SP)