1002694-36.2025.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002694-36.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cicero Bezerra da Silva - Banco BMG S/A - Nomeio como perito judicial RAMON POLIANDRI, CPF 39100759830, E-mail: poliandri.pericias@gmail.Com Telefones: CELULAR - 12 - 981277606, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, artigo 466). Informados os honorários, intime a parte ré, a se manifestar, devendo efetuar o depósito em 15 (quinze) dias em caso de concordância. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A prova documental está preclusa, salvo se for o caso de documento requisitado pelo Juízo ou pelo jurisperito. Todavia, o contrato juntado aos autos se encontra em péssimas condições de leitura, razão pela qual determino à ré que o junte legível, no prazo de 15 dias. A necessidade de realização de prova oral será apreciada após a perícia. Com a realização da perícia grafotécnica, intimem-se as partes interessadas para que se manifestem e eventualmente tornem-se conclusos para homologação da perícia e abertura de prazo para alegações finais. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor CICERO BEZERRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA ROBERTA DA COSTA
OAB: 491005/SP
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB: 91567/MG
EDUARDO MARTINELLI DA SILVA
OAB: 223357/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002694-36.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cicero Bezerra da Silva - Banco BMG S/A - Nomeio como perito judicial RAMON POLIANDRI, CPF 39100759830, E-mail: poliandri.pericias@gmail.Com Telefones: CELULAR - 12 - 981277606, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, artigo 466). Informados os honorários, intime a parte ré, a se manifestar, devendo efetuar o depósito em 15 (quinze) dias em caso de concordância. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A prova documental está preclusa, salvo se for o caso de documento requisitado pelo Juízo ou pelo jurisperito. Todavia, o contrato juntado aos autos se encontra em péssimas condições de leitura, razão pela qual determino à ré que o junte legível, no prazo de 15 dias. A necessidade de realização de prova oral será apreciada após a perícia. Com a realização da perícia grafotécnica, intimem-se as partes interessadas para que se manifestem e eventualmente tornem-se conclusos para homologação da perícia e abertura de prazo para alegações finais. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)