Detalhe do processo

1002687-50.2025.5.02.0203

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002687-50.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: JHENNIFER SANTOS BARROS DE MELO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4badca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 06 de agosto de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, concedo o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Sem prejuízo do ora determinado, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, bem como nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019, para tentativa de composição amigável entre as partes. Não havendo acordo e permanecendo a divergência, poderá ser nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo pericial contábil. BARUERI/SP, 07 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JHENNIFER SANTOS BARROS DE MELO
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Autor JHENNIFER SANTOS BARROS DE MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO CARDOSO ARAUJO

OAB: 514965/SP

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002687-50.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: JHENNIFER SANTOS BARROS DE MELO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4badca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 06 de agosto de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, concedo o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Sem prejuízo do ora determinado, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, bem como nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019, para tentativa de composição amigável entre as partes. Não havendo acordo e permanecendo a divergência, poderá ser nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo pericial contábil. BARUERI/SP, 07 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JHENNIFER SANTOS BARROS DE MELO

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002687-50.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: JHENNIFER SANTOS BARROS DE MELO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4badca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 06 de agosto de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, concedo o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Sem prejuízo do ora determinado, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, bem como nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019, para tentativa de composição amigável entre as partes. Não havendo acordo e permanecendo a divergência, poderá ser nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo pericial contábil. BARUERI/SP, 07 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA