1002687-26.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Perda ou Modificação de Guarda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002687-26.2026.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.V.B.O. - B.G.K.O. e outro - Vistos. A autorização para convivência dos filhos com a genitora foi deferida na decisão de fls. 383. Ante a disponibilização de horário da profissional indicada pela autora às fls. 490, fica o autor devidamente intimado, por meio de sua procuradora, para que viabilize os meios necessários para que os menores compareçam no dia e horário agendados (todas as terças feiras, às 17 horas). Até que seja realizado o estudo psicossocial com as partes, as visitas ficam mantidas nos termos da decisão de fls. 383, ora complementada. Fls. 611: anote-se o assistente técnico indicado pelo autor, observando-se o já decidido às fls. 479/480. Ficam as partes devidamente intimadas da designação de data para realização do estudo social às fls. 613/614, devendo intimar seus constituintes dos horários, local e observações constantes do agendamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA (OAB 322871/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu B.G.K.O.
Autor M.V.B.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002687-26.2026.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.V.B.O. - B.G.K.O. e outro - Vistos. A autorização para convivência dos filhos com a genitora foi deferida na decisão de fls. 383. Ante a disponibilização de horário da profissional indicada pela autora às fls. 490, fica o autor devidamente intimado, por meio de sua procuradora, para que viabilize os meios necessários para que os menores compareçam no dia e horário agendados (todas as terças feiras, às 17 horas). Até que seja realizado o estudo psicossocial com as partes, as visitas ficam mantidas nos termos da decisão de fls. 383, ora complementada. Fls. 611: anote-se o assistente técnico indicado pelo autor, observando-se o já decidido às fls. 479/480. Ficam as partes devidamente intimadas da designação de data para realização do estudo social às fls. 613/614, devendo intimar seus constituintes dos horários, local e observações constantes do agendamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA (OAB 322871/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002687-26.2026.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.V.B.O. - B.G.K.O. e outro - Vistos. Embargos de declaração opostos às fls. 391/400, em que o autor alega omissão quanto ao contraditório na indicação da psicologa indicada pela ré, para realização das visitas assistidas. Apresenta contraproposta, indicando a profissional Dra. T.D.T.R , para supervisão das visitas. A ré manifestou-se sobre os embargos às fls.432/438. Decido. Embargos não se prestam à suposta violação ao contraditório, manejados apenas para protelar o cumprimento da decisão judicial. De qualquer forma, não há nos autos nenhum indicativo que impeça a realização das visitas com a profissional indicada pela autora, que apenas acompanhará a convivência sem qualquer interferência ou avaliação. Foi determinado a realização de estudo psicossocial com as partes, em caráter de urgência. Contudo, ambas as partes informaram a impossibilidade de comparecer ao estudo psicossocial agendado às fls. 407/408. Advirto as partes que deverão se adequar ao agendamento realizado pelas profissionais do Juízo, e não o contrário. Anote-se a assistente técnica indicada às fls. 417/419. No entanto, as partes já ficam cientes de que "(...) a equipe multidisciplinar oficiará no processo na qualidade de perito judicial e em sede de produção antecipada de provas, quando necessário, observando, conforme o caso, o previsto nos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil, nos artigos 156, I, 158 e 159 do Código de Processo Penal e no artigo 11 da Lei nº 13.431/2017.7 Parágrafo único. O acompanhamento das diligências mencionado no §2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso" (NSCGJ/SP, art. 803, negritei). Poderá o autor, no prazo legal, querendo, indicar Assistente técnico. Encaminhem-se os autos, novamente, ao SETOR PSICOSSOCIAL para novo agendamento em caráter de urgência. Int. - ADV: ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA (OAB 322871/SP)