Detalhe do processo

1002686-50.2024.8.26.0666

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002686-50.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - N.M.C. - - V.C. - P.M.A.N. - Vistos. Fls. 180 e 186: acolho a manifestação da parte autora para esclarecer que a prova técnica deferida às fls. 145/146 consiste em perícia médica indireta, cujo objeto é a avaliação técnica do atendimento médico hospitalar prestado ao falecido Marcos de Carvalho Sá. Por se tratar de exame fundado no prontuário clínico e nos documentos médicos já acostados aos autos, é prescindível a presença física dos genitores na sede do órgão pericial. Oficie-se novamente ao IMESC informando que se trata de perícia estritamente indireta documental, sem comparecimento pessoal das partes, requisitando a distribuição dos autos eletrônicos ao perito responsável para elaboração do laudo com base na documentação constante do feito e resposta aos quesitos formulados às fls. 149/151 e 154/156. A serventia deverá instruir o ofício com a indicação das principais peças dos autos, notadamente a petição inicial, prontuários, contestações e quesitos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MIRIAN FRANCINE COLARES COSTA CEZARE (OAB 351979/SP), SIMONE NOGUEIRA CAPATO (OAB 326355/SP), BARBARA MONIQUE LUZARDI FONTES (OAB 509469/SP), BARBARA MONIQUE LUZARDI FONTES (OAB 509469/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.M.C.

Réu P.M.A.N.

Autor V.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)10/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE NOGUEIRA CAPATO

OAB: 326355/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MIRIAN FRANCINE COLARES COSTA CEZARE

OAB: 351979/SP

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BARBARA MONIQUE LUZARDI FONTES

OAB: 509469/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002686-50.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - N.M.C. - - V.C. - P.M.A.N. - Vistos. Fls. 180 e 186: acolho a manifestação da parte autora para esclarecer que a prova técnica deferida às fls. 145/146 consiste em perícia médica indireta, cujo objeto é a avaliação técnica do atendimento médico hospitalar prestado ao falecido Marcos de Carvalho Sá. Por se tratar de exame fundado no prontuário clínico e nos documentos médicos já acostados aos autos, é prescindível a presença física dos genitores na sede do órgão pericial. Oficie-se novamente ao IMESC informando que se trata de perícia estritamente indireta documental, sem comparecimento pessoal das partes, requisitando a distribuição dos autos eletrônicos ao perito responsável para elaboração do laudo com base na documentação constante do feito e resposta aos quesitos formulados às fls. 149/151 e 154/156. A serventia deverá instruir o ofício com a indicação das principais peças dos autos, notadamente a petição inicial, prontuários, contestações e quesitos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MIRIAN FRANCINE COLARES COSTA CEZARE (OAB 351979/SP), SIMONE NOGUEIRA CAPATO (OAB 326355/SP), BARBARA MONIQUE LUZARDI FONTES (OAB 509469/SP), BARBARA MONIQUE LUZARDI FONTES (OAB 509469/SP)