Detalhe do processo

1002680-56.2026.8.26.0445

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002680-56.2026.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.A. - 1- Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público (fls. 29/30), nomeio a parte requerente como curadora provisória da parte interditanda. 2- No mais, como a questão de interdição resolve-se pela perícia técnica, a fim de certificar se há incapacidade da pessoa que se pretende interditar, determino, desde logo, a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.155/2021. Oficie-se solicitando designação de dia e hora para a realização do exame. Consigne-se no referido oficio que o perito médico deverá esclarecer no laudo pericial se é o caso de interdição. Com a notícia da designação, façam-se as intimações necessárias. 3- No mais, esta decisão servirá de ofício a ser encaminhada à OAB local para nomeação de Curador Especial à parte requerida. Este documento assinado digitalmente servirá como ofício (dados qualificativos abaixo). 4- Após, expeça-se mandado para citação da parte requerida, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar minuciosamente se esta tem condições de receber citação. Não havendo citação pela ausência de condições aparentes, fica o curador(a) especial nomeado(a) pela OAB intimado de todo processado (via DJE), devendo apresentar a pertinente defesa do requerido. Caso o curador nomeado, intimado, não se manifeste nos autos, oficie-se à OAB para nomeação de novo curador especial. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS (OAB 389643/SP), ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.R.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 389643/SP

ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI

OAB: 255391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002680-56.2026.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.A. - 1- Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público (fls. 29/30), nomeio a parte requerente como curadora provisória da parte interditanda. 2- No mais, como a questão de interdição resolve-se pela perícia técnica, a fim de certificar se há incapacidade da pessoa que se pretende interditar, determino, desde logo, a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.155/2021. Oficie-se solicitando designação de dia e hora para a realização do exame. Consigne-se no referido oficio que o perito médico deverá esclarecer no laudo pericial se é o caso de interdição. Com a notícia da designação, façam-se as intimações necessárias. 3- No mais, esta decisão servirá de ofício a ser encaminhada à OAB local para nomeação de Curador Especial à parte requerida. Este documento assinado digitalmente servirá como ofício (dados qualificativos abaixo). 4- Após, expeça-se mandado para citação da parte requerida, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar minuciosamente se esta tem condições de receber citação. Não havendo citação pela ausência de condições aparentes, fica o curador(a) especial nomeado(a) pela OAB intimado de todo processado (via DJE), devendo apresentar a pertinente defesa do requerido. Caso o curador nomeado, intimado, não se manifeste nos autos, oficie-se à OAB para nomeação de novo curador especial. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS (OAB 389643/SP), ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP)