1002680-56.2026.8.26.0445
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002680-56.2026.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.A. - 1- Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público (fls. 29/30), nomeio a parte requerente como curadora provisória da parte interditanda. 2- No mais, como a questão de interdição resolve-se pela perícia técnica, a fim de certificar se há incapacidade da pessoa que se pretende interditar, determino, desde logo, a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.155/2021. Oficie-se solicitando designação de dia e hora para a realização do exame. Consigne-se no referido oficio que o perito médico deverá esclarecer no laudo pericial se é o caso de interdição. Com a notícia da designação, façam-se as intimações necessárias. 3- No mais, esta decisão servirá de ofício a ser encaminhada à OAB local para nomeação de Curador Especial à parte requerida. Este documento assinado digitalmente servirá como ofício (dados qualificativos abaixo). 4- Após, expeça-se mandado para citação da parte requerida, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar minuciosamente se esta tem condições de receber citação. Não havendo citação pela ausência de condições aparentes, fica o curador(a) especial nomeado(a) pela OAB intimado de todo processado (via DJE), devendo apresentar a pertinente defesa do requerido. Caso o curador nomeado, intimado, não se manifeste nos autos, oficie-se à OAB para nomeação de novo curador especial. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS (OAB 389643/SP), ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.R.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 389643/SP
ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI
OAB: 255391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002680-56.2026.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.A. - 1- Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público (fls. 29/30), nomeio a parte requerente como curadora provisória da parte interditanda. 2- No mais, como a questão de interdição resolve-se pela perícia técnica, a fim de certificar se há incapacidade da pessoa que se pretende interditar, determino, desde logo, a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.155/2021. Oficie-se solicitando designação de dia e hora para a realização do exame. Consigne-se no referido oficio que o perito médico deverá esclarecer no laudo pericial se é o caso de interdição. Com a notícia da designação, façam-se as intimações necessárias. 3- No mais, esta decisão servirá de ofício a ser encaminhada à OAB local para nomeação de Curador Especial à parte requerida. Este documento assinado digitalmente servirá como ofício (dados qualificativos abaixo). 4- Após, expeça-se mandado para citação da parte requerida, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar minuciosamente se esta tem condições de receber citação. Não havendo citação pela ausência de condições aparentes, fica o curador(a) especial nomeado(a) pela OAB intimado de todo processado (via DJE), devendo apresentar a pertinente defesa do requerido. Caso o curador nomeado, intimado, não se manifeste nos autos, oficie-se à OAB para nomeação de novo curador especial. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS (OAB 389643/SP), ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP)