1002676-71.2026.8.13.0480
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002676-71.2026.8.13.0480/MG EXECUTADO : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Vistos, et c. Acolho a promoção em evento 121. Nomeio perito(contador), cadastrado(a) no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, a ser escolhido(a) mediante sorteio e intimado(a) pelo referido sistema para, em 15(quinze) dias úteis(art. 157, §1º, CPC), dizer se aceita o encargo, formular proposta de honorários e cumprir as demais obrigações que lhe cabe(art. 465, §2º, II e II1, CPC/2015). Intime-se a parte executada para conhecimento e para fins do disposto no §1º2 do art. 465 do CPC, com prazo de 15(quinze) dias úteis para manifestação. Havendo discordância, imediatamente, venham-me os autos para deliberação. Caso contrário, uma vez depositados os honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designar data e local para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 20(vinte) dias úteis, devendo o laudo ser juntado aos autos em igual prazo após a realização da perícia, assim como os pareceres dos assistentes técnicos das partes(§2º, art. 471, CPC). No desempenho de suas funções deverá o(a) Sr(a). Perito(a) cumprir escrupulosamente o encargo, observando-se, sobretudo, o disposto no §2º3 do art. 466 e art. 473, ambos do CPC. forma expressa ou tácita, promova a Secretaria do Juízo novo sorteio; havendo suscitação de impedimento ou suspeição, autue-se em separado e intime-se o(a) perito nomeado(a) para manifestar sobre o alegado, no prazo de 15(quinze) dias úteis(art. 158, §2º, CPC); caso contrário, não verificadas as hipóteses anteriores, adotem-se todas as providências necessárias à realização da prova pericial, intimando-se as partes para conhecimento e comparecimento. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem, no prazo comum de 15(quinze) dias úteis; requerida a complementação ou solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para atendimento, em igual prazo – §§1º e 2º do art. 477 do CPC, renovando-se vista às partes. Decorrido o prazo sem manifestação das partes sobre o laudo pericial ou inexistindo pedido de esclarecimentos, desde já, autorizo e determino a expedição de alvará/ofício em favor do(a) Sr(a) Perito(a) para levantamento/transferência do valor dos honorários periciais, com os acréscimos devidos. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALECIO MARTINS SENA
OAB: 87097/MG
GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS
OAB: 93114/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002676-71.2026.8.13.0480/MG EXECUTADO : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Vistos, et c. Acolho a promoção em evento 121. Nomeio perito(contador), cadastrado(a) no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, a ser escolhido(a) mediante sorteio e intimado(a) pelo referido sistema para, em 15(quinze) dias úteis(art. 157, §1º, CPC), dizer se aceita o encargo, formular proposta de honorários e cumprir as demais obrigações que lhe cabe(art. 465, §2º, II e II1, CPC/2015). Intime-se a parte executada para conhecimento e para fins do disposto no §1º2 do art. 465 do CPC, com prazo de 15(quinze) dias úteis para manifestação. Havendo discordância, imediatamente, venham-me os autos para deliberação. Caso contrário, uma vez depositados os honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designar data e local para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 20(vinte) dias úteis, devendo o laudo ser juntado aos autos em igual prazo após a realização da perícia, assim como os pareceres dos assistentes técnicos das partes(§2º, art. 471, CPC). No desempenho de suas funções deverá o(a) Sr(a). Perito(a) cumprir escrupulosamente o encargo, observando-se, sobretudo, o disposto no §2º3 do art. 466 e art. 473, ambos do CPC. forma expressa ou tácita, promova a Secretaria do Juízo novo sorteio; havendo suscitação de impedimento ou suspeição, autue-se em separado e intime-se o(a) perito nomeado(a) para manifestar sobre o alegado, no prazo de 15(quinze) dias úteis(art. 158, §2º, CPC); caso contrário, não verificadas as hipóteses anteriores, adotem-se todas as providências necessárias à realização da prova pericial, intimando-se as partes para conhecimento e comparecimento. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem, no prazo comum de 15(quinze) dias úteis; requerida a complementação ou solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para atendimento, em igual prazo – §§1º e 2º do art. 477 do CPC, renovando-se vista às partes. Decorrido o prazo sem manifestação das partes sobre o laudo pericial ou inexistindo pedido de esclarecimentos, desde já, autorizo e determino a expedição de alvará/ofício em favor do(a) Sr(a) Perito(a) para levantamento/transferência do valor dos honorários periciais, com os acréscimos devidos. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.