1002671-81.2026.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002671-81.2026.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.A.S. - G.A.O. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. Indefiro o pedido de revogação ou minoração dos alimentos gravídicos. As alegações tecidas na defesa não desconstituem os robustos indícios de paternidade evidenciados pelos documentos de fls. 20/39, tampouco foram colacionados aos autos elementos concretos aptos a demonstrar a alegada incapacidade econômica do réu, impondo-se a manutenção da decisão de fls. 45/46 pelos seus próprios fundamentos. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. Fixada a controvérsia sobre a paternidade biológica, defiro a realização de perícia médica em genética forense (exame de DNA) por meio do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Considerando o transcurso do tempo desde a data da última ultrassonografia (fl. 19), informe a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se ocorreu o nascimento da criança, acostando a respectiva certidão de nascimento aos autos. Com a juntada da certidão, encaminhe-se de pronto solicitação ao IMESC para a designação de data da coleta. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu G.A.O.
Autor L.G.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado11/09/2026
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002671-81.2026.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.A.S. - G.A.O. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. Indefiro o pedido de revogação ou minoração dos alimentos gravídicos. As alegações tecidas na defesa não desconstituem os robustos indícios de paternidade evidenciados pelos documentos de fls. 20/39, tampouco foram colacionados aos autos elementos concretos aptos a demonstrar a alegada incapacidade econômica do réu, impondo-se a manutenção da decisão de fls. 45/46 pelos seus próprios fundamentos. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. Fixada a controvérsia sobre a paternidade biológica, defiro a realização de perícia médica em genética forense (exame de DNA) por meio do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Considerando o transcurso do tempo desde a data da última ultrassonografia (fl. 19), informe a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se ocorreu o nascimento da criança, acostando a respectiva certidão de nascimento aos autos. Com a juntada da certidão, encaminhe-se de pronto solicitação ao IMESC para a designação de data da coleta. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)