Detalhe do processo

1002671-81.2026.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002671-81.2026.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.A.S. - G.A.O. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. Indefiro o pedido de revogação ou minoração dos alimentos gravídicos. As alegações tecidas na defesa não desconstituem os robustos indícios de paternidade evidenciados pelos documentos de fls. 20/39, tampouco foram colacionados aos autos elementos concretos aptos a demonstrar a alegada incapacidade econômica do réu, impondo-se a manutenção da decisão de fls. 45/46 pelos seus próprios fundamentos. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. Fixada a controvérsia sobre a paternidade biológica, defiro a realização de perícia médica em genética forense (exame de DNA) por meio do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Considerando o transcurso do tempo desde a data da última ultrassonografia (fl. 19), informe a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se ocorreu o nascimento da criança, acostando a respectiva certidão de nascimento aos autos. Com a juntada da certidão, encaminhe-se de pronto solicitação ao IMESC para a designação de data da coleta. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu G.A.O.

Autor L.G.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado11/09/2026
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAINE CRISTINA NADAL URSO

OAB: 264816/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EVERTON GREGO

OAB: 369906/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002671-81.2026.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.A.S. - G.A.O. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. Indefiro o pedido de revogação ou minoração dos alimentos gravídicos. As alegações tecidas na defesa não desconstituem os robustos indícios de paternidade evidenciados pelos documentos de fls. 20/39, tampouco foram colacionados aos autos elementos concretos aptos a demonstrar a alegada incapacidade econômica do réu, impondo-se a manutenção da decisão de fls. 45/46 pelos seus próprios fundamentos. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. Fixada a controvérsia sobre a paternidade biológica, defiro a realização de perícia médica em genética forense (exame de DNA) por meio do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Considerando o transcurso do tempo desde a data da última ultrassonografia (fl. 19), informe a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se ocorreu o nascimento da criança, acostando a respectiva certidão de nascimento aos autos. Com a juntada da certidão, encaminhe-se de pronto solicitação ao IMESC para a designação de data da coleta. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)