1002667-87.2023.8.26.0081
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Adamantina - 1ª Vara
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002667-87.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Nosso - Sicoob Nosso - Renuka do Brasil S.a. - Em Recuperacao Judicial - - ALINE CHRISTINA DE SOUZA e outros - Diante da manifestação apresentada pela parte exequente em relação ao balanço especial juntado pelos sócios interessados, e considerando a necessidade de se apurar com rigor técnico o real valor de mercado das cotas sociais penhoradas para fins de exercício do direito de preferência ou liquidação, defiro o pedido de produção de prova pericial contábil. Para a realização da perícia, nomeio como perita do juízo a SRA. LUCIANA CUER FRATINI, profissional devidamente inscrita no Sistema de Gerenciamento de Auxiliares da Justiça sob o Código 103504. Intime-se a perita nomeada (e-mail lu_fratini@outlook.com), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e apresente a sua estimativa de honorários periciais. Ficam as partes desde logo intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, arguam o impedimento ou a suspeição da perita, indiquem assistentes técnicos e apresentem os seus respectivos quesitos, em observância ao artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada da proposta de honorários, intime-se a parte exequente para que comprove nos autos o depósito judicial do valor integral dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado e comprovado o depósito, intime-se a perita para o imediato início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados a partir da comunicação da perita acerca do depósito de seus honorários. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), FRANCINE REGINA DE ALBUQUERQUE PIRES (OAB 456761/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE NOSSO - SICOOB NOSSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO
OAB: 184842/SP
ADALBERTO GODOY
OAB: 87101/SP
FRANCINE REGINA DE ALBUQUERQUE PIRES
OAB: 456761/SP
ROGERIO MONTEIRO DE PINHO
OAB: 233916/SP
MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA
OAB: 281014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002667-87.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Nosso - Sicoob Nosso - Renuka do Brasil S.a. - Em Recuperacao Judicial - - ALINE CHRISTINA DE SOUZA e outros - Diante da manifestação apresentada pela parte exequente em relação ao balanço especial juntado pelos sócios interessados, e considerando a necessidade de se apurar com rigor técnico o real valor de mercado das cotas sociais penhoradas para fins de exercício do direito de preferência ou liquidação, defiro o pedido de produção de prova pericial contábil. Para a realização da perícia, nomeio como perita do juízo a SRA. LUCIANA CUER FRATINI, profissional devidamente inscrita no Sistema de Gerenciamento de Auxiliares da Justiça sob o Código 103504. Intime-se a perita nomeada (e-mail lu_fratini@outlook.com), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e apresente a sua estimativa de honorários periciais. Ficam as partes desde logo intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, arguam o impedimento ou a suspeição da perita, indiquem assistentes técnicos e apresentem os seus respectivos quesitos, em observância ao artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada da proposta de honorários, intime-se a parte exequente para que comprove nos autos o depósito judicial do valor integral dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado e comprovado o depósito, intime-se a perita para o imediato início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados a partir da comunicação da perita acerca do depósito de seus honorários. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), FRANCINE REGINA DE ALBUQUERQUE PIRES (OAB 456761/SP)