Detalhe do processo

1002661-86.2024.5.02.0203

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002661-86.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: LUIZ PEREIRA PITA RECLAMADO: MARIA DE LOURDES TEODOSIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96ebaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. RICARDO AZEVEDO RAMOS SILVA DESPACHO Vistos e examinados os autos. Foi proferida sentença (id. 5b90864) complementada pela decisão (id. 0f20b1b), na qual os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O Acórdão proferido por este Eg. Tribunal acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo reclamante, para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao M.M. Juízo de origem a fim de que seja expedida carta precatória para realização de perícia médica na localidade onde reside o autor (id. 4033a45). Em cumprimento à supramencionada decisão, foi determinada a expedição de carta precatória para realização da perícia médica (id. 3a368b2), a qual foi distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Maceió (id. 5deef40) sob o nº 0000570-16.2026.5.19.0003. Ocorre que o M.M. Juízo Deprecado - 3ª Vara do Trabalho de Maceió – descuidou de remeter a Carta Precatória integralmente para este M.M. Juízo, eis que foram colacionados aos autos apenas os esclarecimentos apresentados pelo perito em face das manifestações das partes (id. c03932d). Diante disso, determino a expedição de ofício ao M.M. Juízo Deprecado para que por obséquio remeta para este M.M. Juízo a íntegra da Carta Precatória de nº 0000570-16.2026.5.19.0003. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 05 de agosto de 2026. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PEREIRA PITA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ PEREIRA PITA

Réu MARIA DE LOURDES TEODOSIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUMBERTO CARLOS RESENDE DA SILVA

OAB: 175288/SP

JOSÉ INÁCIO ZANATTA DA SILVA

OAB: 196476/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002661-86.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: LUIZ PEREIRA PITA RECLAMADO: MARIA DE LOURDES TEODOSIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96ebaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. RICARDO AZEVEDO RAMOS SILVA DESPACHO Vistos e examinados os autos. Foi proferida sentença (id. 5b90864) complementada pela decisão (id. 0f20b1b), na qual os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O Acórdão proferido por este Eg. Tribunal acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo reclamante, para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao M.M. Juízo de origem a fim de que seja expedida carta precatória para realização de perícia médica na localidade onde reside o autor (id. 4033a45). Em cumprimento à supramencionada decisão, foi determinada a expedição de carta precatória para realização da perícia médica (id. 3a368b2), a qual foi distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Maceió (id. 5deef40) sob o nº 0000570-16.2026.5.19.0003. Ocorre que o M.M. Juízo Deprecado - 3ª Vara do Trabalho de Maceió – descuidou de remeter a Carta Precatória integralmente para este M.M. Juízo, eis que foram colacionados aos autos apenas os esclarecimentos apresentados pelo perito em face das manifestações das partes (id. c03932d). Diante disso, determino a expedição de ofício ao M.M. Juízo Deprecado para que por obséquio remeta para este M.M. Juízo a íntegra da Carta Precatória de nº 0000570-16.2026.5.19.0003. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 05 de agosto de 2026. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PEREIRA PITA

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002661-86.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: LUIZ PEREIRA PITA RECLAMADO: MARIA DE LOURDES TEODOSIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96ebaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. RICARDO AZEVEDO RAMOS SILVA DESPACHO Vistos e examinados os autos. Foi proferida sentença (id. 5b90864) complementada pela decisão (id. 0f20b1b), na qual os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O Acórdão proferido por este Eg. Tribunal acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo reclamante, para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao M.M. Juízo de origem a fim de que seja expedida carta precatória para realização de perícia médica na localidade onde reside o autor (id. 4033a45). Em cumprimento à supramencionada decisão, foi determinada a expedição de carta precatória para realização da perícia médica (id. 3a368b2), a qual foi distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Maceió (id. 5deef40) sob o nº 0000570-16.2026.5.19.0003. Ocorre que o M.M. Juízo Deprecado - 3ª Vara do Trabalho de Maceió – descuidou de remeter a Carta Precatória integralmente para este M.M. Juízo, eis que foram colacionados aos autos apenas os esclarecimentos apresentados pelo perito em face das manifestações das partes (id. c03932d). Diante disso, determino a expedição de ofício ao M.M. Juízo Deprecado para que por obséquio remeta para este M.M. Juízo a íntegra da Carta Precatória de nº 0000570-16.2026.5.19.0003. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 05 de agosto de 2026. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES TEODOSIO