1002659-28.2015.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002659-28.2015.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.F.V. - - L.M.F.V. - F.G.A.V. - Vistos. 1. E.F.V. e L.M.F.V. requerem, às fls. 798/799 e reiterado a fls. 807, a substituição do perito judicial contábil Lourival Florêncio do Nascimento, nomeado às fls. 595/596 para apuração do valor devido por F.G.A.V. a título de pensão alimentícia, sob o fundamento de inércia superior a um ano na entrega do laudo pericial. O perito foi nomeado às fls. 595/596, diante da intransigência das partes quanto aos valores então discutidos, com fixação de honorários em 18 UFESPs e prazo de 60 dias para a entrega do laudo. Desde então, sucessivos prazos foram concedidos (fls. 614, 782, 792 e 800), sempre em razão de o perito informar faltarem o período do crédito a ser periciado e a planilha de débito atualizada (fls. 619, 776, 786, 797 e 805/806). Ocorre que a planilha de débito atualizada consta dos autos desde a petição de fls. 555/563, com a memória de cálculo de fls. 571/574 (dezembro de 2014 a janeiro de 2025), e foi atualizada às fls. 764/768 (dezembro de 2014 a outubro de 2025), documentos que, por si, delimitam com precisão o período do crédito a ser apurado. Os exequentes assim o esclareceram ao perito por mais de uma vez (fls. 620 e 780/781), sem que a objeção fosse superada. Intimado especificamente para se manifestar sobre o requerimento de substituição (fls. 800), o perito limitou-se, às fls. 805/806, a reiterar o pedido dos mesmos dados já disponíveis nos autos, sem impugnar concretamente o requerimento nem justificar o atraso de mais de um ano na entrega do laudo. Configurada, portanto, a hipótese do art. 468, II, do Código de Processo Civil (descumprimento do encargo no prazo assinado, sem motivo legítimo), impõe-se a substituição do perito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 798/799 e 807 e nomeio como perito para a realização dos trabalhos o Sr. - ADV: NATALIA DE SOUZA CAMPOS (OAB 314685/SP), NATALIA DE SOUZA CAMPOS (OAB 314685/SP), CARINA DE OLIVEIRA MIYAMOTO (OAB 353253/SP), JULIANA ALVES RODRIGUES (OAB 459486/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.F.V.
Réu F.G.A.V.
Autor L.M.F.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA ALVES RODRIGUES
OAB: 459486/SP
NATALIA DE SOUZA CAMPOS
OAB: 314685/SP
CARINA DE OLIVEIRA MIYAMOTO
OAB: 353253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002659-28.2015.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.F.V. - - L.M.F.V. - F.G.A.V. - Vistos. 1. E.F.V. e L.M.F.V. requerem, às fls. 798/799 e reiterado a fls. 807, a substituição do perito judicial contábil Lourival Florêncio do Nascimento, nomeado às fls. 595/596 para apuração do valor devido por F.G.A.V. a título de pensão alimentícia, sob o fundamento de inércia superior a um ano na entrega do laudo pericial. O perito foi nomeado às fls. 595/596, diante da intransigência das partes quanto aos valores então discutidos, com fixação de honorários em 18 UFESPs e prazo de 60 dias para a entrega do laudo. Desde então, sucessivos prazos foram concedidos (fls. 614, 782, 792 e 800), sempre em razão de o perito informar faltarem o período do crédito a ser periciado e a planilha de débito atualizada (fls. 619, 776, 786, 797 e 805/806). Ocorre que a planilha de débito atualizada consta dos autos desde a petição de fls. 555/563, com a memória de cálculo de fls. 571/574 (dezembro de 2014 a janeiro de 2025), e foi atualizada às fls. 764/768 (dezembro de 2014 a outubro de 2025), documentos que, por si, delimitam com precisão o período do crédito a ser apurado. Os exequentes assim o esclareceram ao perito por mais de uma vez (fls. 620 e 780/781), sem que a objeção fosse superada. Intimado especificamente para se manifestar sobre o requerimento de substituição (fls. 800), o perito limitou-se, às fls. 805/806, a reiterar o pedido dos mesmos dados já disponíveis nos autos, sem impugnar concretamente o requerimento nem justificar o atraso de mais de um ano na entrega do laudo. Configurada, portanto, a hipótese do art. 468, II, do Código de Processo Civil (descumprimento do encargo no prazo assinado, sem motivo legítimo), impõe-se a substituição do perito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 798/799 e 807 e nomeio como perito para a realização dos trabalhos o Sr. - ADV: NATALIA DE SOUZA CAMPOS (OAB 314685/SP), NATALIA DE SOUZA CAMPOS (OAB 314685/SP), CARINA DE OLIVEIRA MIYAMOTO (OAB 353253/SP), JULIANA ALVES RODRIGUES (OAB 459486/SP)