Detalhe do processo

1002658-54.2026.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002658-54.2026.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.S. - Decido. Considerando a proximidade da implementação da maioridade civil e a finalidade preventiva da medida postulada, recebo a petição inicial e determino o regular prosseguimento do feito, sem prejuízo da análise do mérito após a instrução. Tendo em vista que o requerido ainda é menor de idade e há potencial conflito de interesses entre este e sua representante legal, autora da demanda, nomeio a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial do requerido, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Abra-se-lhe vista para manifestação. Expeça-se ofício ao IMESC para realização de perícia médica no requerido. Oportunamente, após a juntada do laudo pericial, será apreciada a necessidade de realização da entrevista prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a autora: a) a certidão de nascimento atualizada do requerido; b) esclarecimentos acerca se o requerido possui benefício assistencial ou previdenciário, especificando sua natureza e o valor, se o caso, bem como se ele possui patrimônio em seu nome; c) esclarecimentos acerca da situação do genitor do requerido, informando se exerce o poder familiar e, em caso positivo, apresentar sua manifestação acerca do pedido de nomeação da autora para o exercício da curatela após a implementação da maioridade civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE

OAB: 466294/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002658-54.2026.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.S. - Decido. Considerando a proximidade da implementação da maioridade civil e a finalidade preventiva da medida postulada, recebo a petição inicial e determino o regular prosseguimento do feito, sem prejuízo da análise do mérito após a instrução. Tendo em vista que o requerido ainda é menor de idade e há potencial conflito de interesses entre este e sua representante legal, autora da demanda, nomeio a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial do requerido, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Abra-se-lhe vista para manifestação. Expeça-se ofício ao IMESC para realização de perícia médica no requerido. Oportunamente, após a juntada do laudo pericial, será apreciada a necessidade de realização da entrevista prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a autora: a) a certidão de nascimento atualizada do requerido; b) esclarecimentos acerca se o requerido possui benefício assistencial ou previdenciário, especificando sua natureza e o valor, se o caso, bem como se ele possui patrimônio em seu nome; c) esclarecimentos acerca da situação do genitor do requerido, informando se exerce o poder familiar e, em caso positivo, apresentar sua manifestação acerca do pedido de nomeação da autora para o exercício da curatela após a implementação da maioridade civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP)