Detalhe do processo

1002658-19.2014.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002658-19.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Zaira Calete da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ZAIRA CALETE DA SILVA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio da autora sobre o imóvel individualizado como apartamento nº 77, localizado no 3º pavimento do Edifício 5º Bandeirante, situado na Rua Dr. Cyro Carneiro, nº 209 (numeração oficial nº 299), Vila Sarita, no Município de Praia Grande/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a inscrição nº 2.03.28.008.008.0077-4 e registrado na matrícula nº 74.220 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, servindo esta sentença, após o trânsito em julgado e instruída com o laudo pericial e respectivo croqui de fls. 1363/1376, como título hábil para a abertura de matrícula própria e devido registro perante o competente Oficial de Registro de Imóveis. Sem condenação em custas, despesas e honorários sucumbenciais diante da gratuidade de justiça deferida à autora e da ausência de pretensão resistida voluntária na lide registral. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP e carta de sentença, instruídos com cópia desta decisão e do laudo pericial com memorial descritivo e croqui de fls. 1363/1376, bem como certidão de honorários periciais em favor do perito judicial, arquivando-se oportunamente os autos com as devidas cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ZAIRA CALETE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS

OAB: 271218/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002658-19.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Zaira Calete da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ZAIRA CALETE DA SILVA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio da autora sobre o imóvel individualizado como apartamento nº 77, localizado no 3º pavimento do Edifício 5º Bandeirante, situado na Rua Dr. Cyro Carneiro, nº 209 (numeração oficial nº 299), Vila Sarita, no Município de Praia Grande/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a inscrição nº 2.03.28.008.008.0077-4 e registrado na matrícula nº 74.220 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, servindo esta sentença, após o trânsito em julgado e instruída com o laudo pericial e respectivo croqui de fls. 1363/1376, como título hábil para a abertura de matrícula própria e devido registro perante o competente Oficial de Registro de Imóveis. Sem condenação em custas, despesas e honorários sucumbenciais diante da gratuidade de justiça deferida à autora e da ausência de pretensão resistida voluntária na lide registral. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP e carta de sentença, instruídos com cópia desta decisão e do laudo pericial com memorial descritivo e croqui de fls. 1363/1376, bem como certidão de honorários periciais em favor do perito judicial, arquivando-se oportunamente os autos com as devidas cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP)