1002656-40.2017.8.26.0543
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002656-40.2017.8.26.0543 (apensado ao processo 1001616-23.2017.8.26.0543) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Otavio Simões Junior - - Felipe Augusto Simões - George Hero Takenaka - - Osvaldo Simões - - Ivanilda Brito Simoes e outro - Vistos. Deverá a inventariante Ivanilda Brito Simões, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a regularização da representação processual, juntando nova procuração devidamente assinada, isto porque o documento apresentado à fl. 547 trata-se apenas de certificação emitida em data posterior à fl. 538. Consigno que a juntada de procuração acompanhada da referida assinatura, seja física ou digital, é tarefa mais do que corriqueira no mister de qualquer advogado, de modo que não se pode admitir que referido documento seja apresentado "em partes" como pretende o Causídico. Desde já anoto que, no caso de assinatura eletrônica, deverá estar acompanhada da devida certificação por entidade certificadora constante da lista de Entidades Credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. No mais, verifico que, a despeito da imagem apresentada à fl. 549, a participação de Osvaldo Simões permanece como sendo "requerido" no polo passivo do cadastro processual. Todavia, considerando-se que a primeira determinação para retificação do polo passivo da demanda se deu há mais de 08 (oito) meses e a fim de evitar a postergação do feito por eventual nova impossibilidade de correção, excepcionalmente, proceda a z. Serventia a correção do cadastro processual para retificação da parte do polo passivo, a fim de constar o Espólio de Osvaldo Simões. Após, cumpridas todas as determinações acima, tornem-se os autos conclusos para homologação do laudo pericial e designação de audiência de instrução e julgamento, conforme determinado às fls. 395/396. Intime-se. - ADV: SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA (OAB 130214/SP), SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), FERNANDA SANTIAGO IEZZI CORREA LEITE (OAB 268752/SP), MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA (OAB 130214/SP), JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FELIPE AUGUSTO SIMõES
Réu GEORGE HERO TAKENAKA
Réu IVANILDA BRITO SIMOES
Réu OSVALDO SIMõES
Autor OTAVIO SIMõES JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE
OAB: 267672/SP
SÉRGIO BINOTTI
OAB: 166619/SP
FERNANDA SANTIAGO IEZZI CORREA LEITE
OAB: 268752/SP
MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA
OAB: 130214/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002656-40.2017.8.26.0543 (apensado ao processo 1001616-23.2017.8.26.0543) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Otavio Simões Junior - - Felipe Augusto Simões - George Hero Takenaka - - Osvaldo Simões - - Ivanilda Brito Simoes e outro - Vistos. Deverá a inventariante Ivanilda Brito Simões, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a regularização da representação processual, juntando nova procuração devidamente assinada, isto porque o documento apresentado à fl. 547 trata-se apenas de certificação emitida em data posterior à fl. 538. Consigno que a juntada de procuração acompanhada da referida assinatura, seja física ou digital, é tarefa mais do que corriqueira no mister de qualquer advogado, de modo que não se pode admitir que referido documento seja apresentado "em partes" como pretende o Causídico. Desde já anoto que, no caso de assinatura eletrônica, deverá estar acompanhada da devida certificação por entidade certificadora constante da lista de Entidades Credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. No mais, verifico que, a despeito da imagem apresentada à fl. 549, a participação de Osvaldo Simões permanece como sendo "requerido" no polo passivo do cadastro processual. Todavia, considerando-se que a primeira determinação para retificação do polo passivo da demanda se deu há mais de 08 (oito) meses e a fim de evitar a postergação do feito por eventual nova impossibilidade de correção, excepcionalmente, proceda a z. Serventia a correção do cadastro processual para retificação da parte do polo passivo, a fim de constar o Espólio de Osvaldo Simões. Após, cumpridas todas as determinações acima, tornem-se os autos conclusos para homologação do laudo pericial e designação de audiência de instrução e julgamento, conforme determinado às fls. 395/396. Intime-se. - ADV: SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA (OAB 130214/SP), SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), FERNANDA SANTIAGO IEZZI CORREA LEITE (OAB 268752/SP), MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA (OAB 130214/SP), JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP)