Detalhe do processo

1002656-40.2017.8.26.0543

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002656-40.2017.8.26.0543 (apensado ao processo 1001616-23.2017.8.26.0543) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Otavio Simões Junior - - Felipe Augusto Simões - George Hero Takenaka - - Osvaldo Simões - - Ivanilda Brito Simoes e outro - Vistos. Deverá a inventariante Ivanilda Brito Simões, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a regularização da representação processual, juntando nova procuração devidamente assinada, isto porque o documento apresentado à fl. 547 trata-se apenas de certificação emitida em data posterior à fl. 538. Consigno que a juntada de procuração acompanhada da referida assinatura, seja física ou digital, é tarefa mais do que corriqueira no mister de qualquer advogado, de modo que não se pode admitir que referido documento seja apresentado "em partes" como pretende o Causídico. Desde já anoto que, no caso de assinatura eletrônica, deverá estar acompanhada da devida certificação por entidade certificadora constante da lista de Entidades Credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. No mais, verifico que, a despeito da imagem apresentada à fl. 549, a participação de Osvaldo Simões permanece como sendo "requerido" no polo passivo do cadastro processual. Todavia, considerando-se que a primeira determinação para retificação do polo passivo da demanda se deu há mais de 08 (oito) meses e a fim de evitar a postergação do feito por eventual nova impossibilidade de correção, excepcionalmente, proceda a z. Serventia a correção do cadastro processual para retificação da parte do polo passivo, a fim de constar o Espólio de Osvaldo Simões. Após, cumpridas todas as determinações acima, tornem-se os autos conclusos para homologação do laudo pericial e designação de audiência de instrução e julgamento, conforme determinado às fls. 395/396. Intime-se. - ADV: SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA (OAB 130214/SP), SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), FERNANDA SANTIAGO IEZZI CORREA LEITE (OAB 268752/SP), MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA (OAB 130214/SP), JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE AUGUSTO SIMõES

Réu GEORGE HERO TAKENAKA

Réu IVANILDA BRITO SIMOES

Réu OSVALDO SIMõES

Autor OTAVIO SIMõES JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE

OAB: 267672/SP

SÉRGIO BINOTTI

OAB: 166619/SP

FERNANDA SANTIAGO IEZZI CORREA LEITE

OAB: 268752/SP

MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA

OAB: 130214/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002656-40.2017.8.26.0543 (apensado ao processo 1001616-23.2017.8.26.0543) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Otavio Simões Junior - - Felipe Augusto Simões - George Hero Takenaka - - Osvaldo Simões - - Ivanilda Brito Simoes e outro - Vistos. Deverá a inventariante Ivanilda Brito Simões, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a regularização da representação processual, juntando nova procuração devidamente assinada, isto porque o documento apresentado à fl. 547 trata-se apenas de certificação emitida em data posterior à fl. 538. Consigno que a juntada de procuração acompanhada da referida assinatura, seja física ou digital, é tarefa mais do que corriqueira no mister de qualquer advogado, de modo que não se pode admitir que referido documento seja apresentado "em partes" como pretende o Causídico. Desde já anoto que, no caso de assinatura eletrônica, deverá estar acompanhada da devida certificação por entidade certificadora constante da lista de Entidades Credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. No mais, verifico que, a despeito da imagem apresentada à fl. 549, a participação de Osvaldo Simões permanece como sendo "requerido" no polo passivo do cadastro processual. Todavia, considerando-se que a primeira determinação para retificação do polo passivo da demanda se deu há mais de 08 (oito) meses e a fim de evitar a postergação do feito por eventual nova impossibilidade de correção, excepcionalmente, proceda a z. Serventia a correção do cadastro processual para retificação da parte do polo passivo, a fim de constar o Espólio de Osvaldo Simões. Após, cumpridas todas as determinações acima, tornem-se os autos conclusos para homologação do laudo pericial e designação de audiência de instrução e julgamento, conforme determinado às fls. 395/396. Intime-se. - ADV: SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA (OAB 130214/SP), SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), FERNANDA SANTIAGO IEZZI CORREA LEITE (OAB 268752/SP), MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA (OAB 130214/SP), JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP)