Detalhe do processo

1002655-48.2025.5.02.0202

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002655-48.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: TANIA REGINA PEDROSO SILVA RECLAMADO: DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd6c2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:dc8e66c: requer a parte autora a desconsideração e desentranhamento da impugnação ao laudo pericial de #id:221ab2f, aduzindo o protocolo de manifestação diversa da que pretendia apresentar, no caso #id:8dcd4f2. Tendo em vista protocoladas em intervalo de minutos e sendo evidente o equívoco, defiro o desentranhamento da petição equivocadamente protocolada de Id id:221ab2f. Intime-se a perita para prestar esclarecimentos periciais na petição de Id id:8dcd4f2, em 10 dias. Com os esclarecimentos, intimem-se as partes para eventual manifestação em 5 dias. Após, aguarde-se audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA PEDROSO SILVA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME

Autor LUANA RUGGERO LOPES

Autor MARCOS ANTONIO MOSTARDO

Réu PACIFICO OPERACOES HOSPITALARES S.A.

Autor TANIA REGINA PEDROSO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO LEAL DE MOURA

OAB: 372205/SP

RICHARD COSTA MONTEIRO

OAB: 173519/SP

ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO

OAB: 292681/SP

PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR

OAB: 314699/SP

ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO

OAB: 245305/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002655-48.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: TANIA REGINA PEDROSO SILVA RECLAMADO: DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd6c2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:dc8e66c: requer a parte autora a desconsideração e desentranhamento da impugnação ao laudo pericial de #id:221ab2f, aduzindo o protocolo de manifestação diversa da que pretendia apresentar, no caso #id:8dcd4f2. Tendo em vista protocoladas em intervalo de minutos e sendo evidente o equívoco, defiro o desentranhamento da petição equivocadamente protocolada de Id id:221ab2f. Intime-se a perita para prestar esclarecimentos periciais na petição de Id id:8dcd4f2, em 10 dias. Com os esclarecimentos, intimem-se as partes para eventual manifestação em 5 dias. Após, aguarde-se audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA PEDROSO SILVA

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002655-48.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: TANIA REGINA PEDROSO SILVA RECLAMADO: DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd6c2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:dc8e66c: requer a parte autora a desconsideração e desentranhamento da impugnação ao laudo pericial de #id:221ab2f, aduzindo o protocolo de manifestação diversa da que pretendia apresentar, no caso #id:8dcd4f2. Tendo em vista protocoladas em intervalo de minutos e sendo evidente o equívoco, defiro o desentranhamento da petição equivocadamente protocolada de Id id:221ab2f. Intime-se a perita para prestar esclarecimentos periciais na petição de Id id:8dcd4f2, em 10 dias. Com os esclarecimentos, intimem-se as partes para eventual manifestação em 5 dias. Após, aguarde-se audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PACIFICO OPERACOES HOSPITALARES S.A. - DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME