Detalhe do processo

1002652-83.2015.8.26.0248

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002652-83.2015.8.26.0248/SP EXEQUENTE : ACACIO LUIZ CALONGA ADVOGADO(A) : OSMANI PERES PEDROSO (OAB SC023778) EXEQUENTE : ELIANE JANETE CALONGA FERREIRA ADVOGADO(A) : OSMANI PERES PEDROSO (OAB SC023778) EXEQUENTE : ANA APPARECIDA GERALDI CALONGA ADVOGADO(A) : OSMANI PERES PEDROSO (OAB SC023778) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. 208.212 , 209.213 e 218.1 : em que pese seja incontroverso o direito da demandada à restituição dos valores depositados em excesso nos presentes autos, observo que o saldo indicado pelo interessado faz referência ao laudo acostado ao evento 140.153 , quando o efetivamente homologado por este Juízo fora o disposto perante o evento 182.191 , após a realização das retificações devidas, nos moldes elencados na decisão proferida no evento 196.202 . Assim, defiro em favor da parte executada o levantamento do saldo excedente reconhecido pelo laudo pericial homologado ( 182.191 ), mediante a juntada do respectivo formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. 200.205 : Sem prejuízo, defiro ainda o levantamento do débito reconhecido em favor da parte exequente, a qual deverá deverá providenciar a juntada de novo formulário MLE, devidamente retificado em observância ao saldo reconhecido no laudo pericial acostado ao evento 182.191 . 3. Após o cumprimento das determinações, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ACACIO LUIZ CALONGA

Autor ANA APPARECIDA GERALDI CALONGA

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor ELIANE JANETE CALONGA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ

OAB: 104866/SP

OSMANI PERES PEDROSO

OAB: 23778/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002652-83.2015.8.26.0248/SP EXEQUENTE : ACACIO LUIZ CALONGA ADVOGADO(A) : OSMANI PERES PEDROSO (OAB SC023778) EXEQUENTE : ELIANE JANETE CALONGA FERREIRA ADVOGADO(A) : OSMANI PERES PEDROSO (OAB SC023778) EXEQUENTE : ANA APPARECIDA GERALDI CALONGA ADVOGADO(A) : OSMANI PERES PEDROSO (OAB SC023778) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. 208.212 , 209.213 e 218.1 : em que pese seja incontroverso o direito da demandada à restituição dos valores depositados em excesso nos presentes autos, observo que o saldo indicado pelo interessado faz referência ao laudo acostado ao evento 140.153 , quando o efetivamente homologado por este Juízo fora o disposto perante o evento 182.191 , após a realização das retificações devidas, nos moldes elencados na decisão proferida no evento 196.202 . Assim, defiro em favor da parte executada o levantamento do saldo excedente reconhecido pelo laudo pericial homologado ( 182.191 ), mediante a juntada do respectivo formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. 200.205 : Sem prejuízo, defiro ainda o levantamento do débito reconhecido em favor da parte exequente, a qual deverá deverá providenciar a juntada de novo formulário MLE, devidamente retificado em observância ao saldo reconhecido no laudo pericial acostado ao evento 182.191 . 3. Após o cumprimento das determinações, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se.