Detalhe do processo

1002650-98.2022.8.26.0400

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002650-98.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sueli Cristina Bonilha - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos - observada a prerrogativa do art. 183, §1º, do CPC. No mesmo prazo, os assistentes técnicos eventualmente indicados poderão apresentar seus pareceres. - ADV: HENRIQUE OLMOS (OAB 446908/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

Autor SUELI CRISTINA BONILHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA CARINA VICTORASSO

OAB: 198091/SP

FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA

OAB: 324899/SP

HENRIQUE OLMOS

OAB: 446908/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002650-98.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sueli Cristina Bonilha - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos - observada a prerrogativa do art. 183, §1º, do CPC. No mesmo prazo, os assistentes técnicos eventualmente indicados poderão apresentar seus pareceres. - ADV: HENRIQUE OLMOS (OAB 446908/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP)