1002643-79.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002643-79.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.G. - 1-) Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 65/66, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 70/71), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica psiquiátrica, como o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando Wilson Gomes, fixando-se desde logo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo a curadora providenciar o depósito da aludida importância em conta judicial, no prazo de cinco dias. 2-) Em que pese a preferência manifestada pela curadora, exposta na certidão da oficiala de justiça (fl. 60), fato é que a perícia domiciliar é restrita para periciandos que não possam, em hipótese alguma, se locomover, tais como acamados, hospitalizados ou que necessitem de veículo especial para serem transportados. O interditando não se enquadra em nenhum das hipóteses mencionadas, não cabendo, portanto, a designação de perícia domiciliar, o que fica, desde logo, indeferida. 3-) Após o depósito da verba honorária ora arbitrada, retornem os autos conclusos para a designação de dia, hora e local para a realização da perícia psiquiátrica. 4-) Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. - ADV: ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.R.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELA CRISTINA PICININI
OAB: 169505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002643-79.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.G. - 1-) Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 65/66, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 70/71), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica psiquiátrica, como o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando Wilson Gomes, fixando-se desde logo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo a curadora providenciar o depósito da aludida importância em conta judicial, no prazo de cinco dias. 2-) Em que pese a preferência manifestada pela curadora, exposta na certidão da oficiala de justiça (fl. 60), fato é que a perícia domiciliar é restrita para periciandos que não possam, em hipótese alguma, se locomover, tais como acamados, hospitalizados ou que necessitem de veículo especial para serem transportados. O interditando não se enquadra em nenhum das hipóteses mencionadas, não cabendo, portanto, a designação de perícia domiciliar, o que fica, desde logo, indeferida. 3-) Após o depósito da verba honorária ora arbitrada, retornem os autos conclusos para a designação de dia, hora e local para a realização da perícia psiquiátrica. 4-) Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. - ADV: ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP)