1002643-75.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- Gratificações e Adicionais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002643-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ricardo Yukio Fukuhara - Vistos. Acolho os embargos de declaração para fins de execução do julgado. Esclareço à executada que de fato são devidos descontos obrigatórios em razão da natureza remuneratória da verba. Destaco que o reconhecimento da incidência dos descontos previdenciários e assistência médica sobre as quantias devidas pela Fazenda não pode reduzir o valor determinado por força da condenação, e deve somente ser calculado por ocasião do depósito ou pagamento, ou seja, da expedição do precatório. Nesse mesmo sentido é o entendimento do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação ao cumprimento de sentença. Cobrança de verbas oriundas da aplicação da Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério, prevista no Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de Ituverava, conforme prevê a Lei Municipal n.º 4.087/2012.Decisão que acolheu a impugnação e homologou os cálculos apresentados pelo Município/executado. Irresignação da exequente. Contribuição previdenciária. Valor exequendo que ostenta natureza remuneratória. Descontos previdenciários devidos, mas que devem ser calculados somente por ocasião do depósito ou pagamento, ou seja, da expedição do precatório. Inviabilidade de homologação dos cálculos apresentados pelas partes, devendo prevalecer, no ponto, a apuração feita pelo perito judicial. Correção monetária. Laudo pericial que atesta que os cálculos da exequente foram elaborados em conformidade com o título executivo judicial. Precedentes deste Tribunal de Justiça.Decisão reformada para acolher parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, com a homologação dos cálculos apresentados pelo perito. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2185256-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu a impugnação ofertada pela Fazenda do Estado, considerando correto o cálculo apresentado. Pretensão da autora de prosseguir o cumprimento com base nos valores por ela apontados. Admissibilidade. Os valores da previdência social e da assistência médica devem ser descontados no momento do pagamento do precatório e não quando elaborado o cálculo. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2292573-10.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022). Dessa forma, em que pese o reconhecimento da necessidade de descontos obrigatórios, estes devem incidir somente no momento do levantamento do quantum pelo credor. Isto é, os valores da previdência social e da assistência médica devem ser descontados no momento do pagamento do precatório e não quando elaborado o cálculo. Isso considerado, diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 321/322 em favor da parte autora, promovendo-se os descontos obrigatórios por ocasião de depósito. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RICARDO YUKIO FUKUHARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMILIO COELHO GARCIA
OAB: 411864/SP
RODRIGO GARCIA SATIRO
OAB: 392160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002643-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ricardo Yukio Fukuhara - Vistos. Acolho os embargos de declaração para fins de execução do julgado. Esclareço à executada que de fato são devidos descontos obrigatórios em razão da natureza remuneratória da verba. Destaco que o reconhecimento da incidência dos descontos previdenciários e assistência médica sobre as quantias devidas pela Fazenda não pode reduzir o valor determinado por força da condenação, e deve somente ser calculado por ocasião do depósito ou pagamento, ou seja, da expedição do precatório. Nesse mesmo sentido é o entendimento do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação ao cumprimento de sentença. Cobrança de verbas oriundas da aplicação da Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério, prevista no Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de Ituverava, conforme prevê a Lei Municipal n.º 4.087/2012.Decisão que acolheu a impugnação e homologou os cálculos apresentados pelo Município/executado. Irresignação da exequente. Contribuição previdenciária. Valor exequendo que ostenta natureza remuneratória. Descontos previdenciários devidos, mas que devem ser calculados somente por ocasião do depósito ou pagamento, ou seja, da expedição do precatório. Inviabilidade de homologação dos cálculos apresentados pelas partes, devendo prevalecer, no ponto, a apuração feita pelo perito judicial. Correção monetária. Laudo pericial que atesta que os cálculos da exequente foram elaborados em conformidade com o título executivo judicial. Precedentes deste Tribunal de Justiça.Decisão reformada para acolher parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, com a homologação dos cálculos apresentados pelo perito. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2185256-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu a impugnação ofertada pela Fazenda do Estado, considerando correto o cálculo apresentado. Pretensão da autora de prosseguir o cumprimento com base nos valores por ela apontados. Admissibilidade. Os valores da previdência social e da assistência médica devem ser descontados no momento do pagamento do precatório e não quando elaborado o cálculo. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2292573-10.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022). Dessa forma, em que pese o reconhecimento da necessidade de descontos obrigatórios, estes devem incidir somente no momento do levantamento do quantum pelo credor. Isto é, os valores da previdência social e da assistência médica devem ser descontados no momento do pagamento do precatório e não quando elaborado o cálculo. Isso considerado, diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 321/322 em favor da parte autora, promovendo-se os descontos obrigatórios por ocasião de depósito. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002643-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ricardo Yukio Fukuhara - Vistos. Acolho os embargos de declaração para fins de execução do julgado. Esclareço à executada que de fato são devidos descontos obrigatórios em razão da natureza remuneratória da verba. Destaco que o reconhecimento da incidência dos descontos previdenciários e assistência médica sobre as quantias devidas pela Fazenda não pode reduzir o valor determinado por força da condenação, e deve somente ser calculado por ocasião do depósito ou pagamento, ou seja, da expedição do precatório. Nesse mesmo sentido é o entendimento do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação ao cumprimento de sentença. Cobrança de verbas oriundas da aplicação da Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério, prevista no Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de Ituverava, conforme prevê a Lei Municipal n.º 4.087/2012.Decisão que acolheu a impugnação e homologou os cálculos apresentados pelo Município/executado. Irresignação da exequente. Contribuição previdenciária. Valor exequendo que ostenta natureza remuneratória. Descontos previdenciários devidos, mas que devem ser calculados somente por ocasião do depósito ou pagamento, ou seja, da expedição do precatório. Inviabilidade de homologação dos cálculos apresentados pelas partes, devendo prevalecer, no ponto, a apuração feita pelo perito judicial. Correção monetária. Laudo pericial que atesta que os cálculos da exequente foram elaborados em conformidade com o título executivo judicial. Precedentes deste Tribunal de Justiça.Decisão reformada para acolher parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, com a homologação dos cálculos apresentados pelo perito. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2185256-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu a impugnação ofertada pela Fazenda do Estado, considerando correto o cálculo apresentado. Pretensão da autora de prosseguir o cumprimento com base nos valores por ela apontados. Admissibilidade. Os valores da previdência social e da assistência médica devem ser descontados no momento do pagamento do precatório e não quando elaborado o cálculo. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2292573-10.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022). Dessa forma, em que pese o reconhecimento da necessidade de descontos obrigatórios, estes devem incidir somente no momento do levantamento do quantum pelo credor. Isto é, os valores da previdência social e da assistência médica devem ser descontados no momento do pagamento do precatório e não quando elaborado o cálculo. Isso considerado, diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 321/322 em favor da parte autora, promovendo-se os descontos obrigatórios por ocasião de depósito. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP)