Detalhe do processo

1002639-91.2025.5.02.0203

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002639-91.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: ADEMIR OLIVEIRA RECLAMADO: PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e2df7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. LUCIMAR JUSTINO DESPACHO Vistos etc. (#id:2a5a93d): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA - PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA - STRYKER DO BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADEMIR OLIVEIRA

Réu BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA

Autor GUSTAVO FIORAVANTE

Réu PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Réu STRYKER DO BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO JOSE DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO

OAB: 56783/RJ

LUIS FELIPE DA SILVA ARAI

OAB: 357318/SP

PEDRO DO REGO MONTEIRO

OAB: 176575/RJ

BIANCA MATOS SILVA

OAB: 26076/BA

SANDRA REGINA PAOLESCHI CARVALHO DE LIMA

OAB: 110039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002639-91.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: ADEMIR OLIVEIRA RECLAMADO: PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e2df7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. LUCIMAR JUSTINO DESPACHO Vistos etc. (#id:2a5a93d): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA - PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA - STRYKER DO BRASIL LTDA.

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002639-91.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: ADEMIR OLIVEIRA RECLAMADO: PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e2df7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. LUCIMAR JUSTINO DESPACHO Vistos etc. (#id:2a5a93d): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR OLIVEIRA