1002635-48.2024.8.26.0372
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Monte Mor - 2ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002635-48.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.B. - Regularmente citado, o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal, razão pela qual decreto sua revelia. Contudo, os efeitos materiais da revelia não incidem automaticamente em ações que envolvem estado da pessoa e direito indisponível, como ocorre nas demandas de investigação de paternidade, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, a revelia não dispensa a produção das provas necessárias à formação do convencimento judicial, especialmente porque a filiação constitui matéria de ordem pública e demanda prova segura acerca do vínculo biológico alegado.. Determino realização de perícia pelo IMESC. Serventia: requisite ao IMESC designação de data à coleta de material para exame pericial de vínculo genético por análise de DNA; com a resposta, intime as partes por ato ordinatório e por carta registrada, transcrevendo Súmula 301 do STJ, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunçãojuris tantumde paternidade". - ADV: MAIARA BRESCIANI MOLLA (OAB 342217/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor R.A.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIARA BRESCIANI MOLLA
OAB: 342217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1002635-48.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.B. - Regularmente citado, o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal, razão pela qual decreto sua revelia. Contudo, os efeitos materiais da revelia não incidem automaticamente em ações que envolvem estado da pessoa e direito indisponível, como ocorre nas demandas de investigação de paternidade, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, a revelia não dispensa a produção das provas necessárias à formação do convencimento judicial, especialmente porque a filiação constitui matéria de ordem pública e demanda prova segura acerca do vínculo biológico alegado.. Determino realização de perícia pelo IMESC. Serventia: requisite ao IMESC designação de data à coleta de material para exame pericial de vínculo genético por análise de DNA; com a resposta, intime as partes por ato ordinatório e por carta registrada, transcrevendo Súmula 301 do STJ, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunçãojuris tantumde paternidade". - ADV: MAIARA BRESCIANI MOLLA (OAB 342217/SP)