Detalhe do processo

1002635-14.2025.8.26.0372

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002635-14.2025.8.26.0372 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.R.F. - - A.L.F. - Vistos. Trata-se de pedido formulado nos autos de interdição/curatela de Benedita Lopes Friano, por intermédio de seu curador, requerendo autorização para abertura de conta bancária em nome da interditanda, bem como a transferência do benefício previdenciário por ela percebido para a nova conta. Considerando que a medida visa resguardar os interesses patrimoniais da interditanda, possibilitando a adequada administração dos valores recebidos em seu benefício pelo curador regularmente nomeado, e inexistindo óbice ao deferimento do pleito, a providência mostra-se compatível com a proteção da curatelada. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. AUTORIZO a abertura de conta bancária em nome da interditanda Benedita Lopes Friano, podendo o curador Sérgio Ricardo Friano praticar os atos necessários junto à instituição financeira para sua abertura e movimentação, observados os limites da curatela e a utilização dos recursos exclusivamente em favor da curatelada. Outrossim, DETERMINO a expedição de ofício ao INSS para que proceda à transferência do benefício previdenciário recebido pela interditanda para a conta bancária a ser aberta em seu nome, tão logo sejam informados nos autos os respectivos dados bancários, observadas as normas administrativas pertinentes. Após a juntada dos dados da conta, expeça-se o competente ofício ao INSS. Sem prejuízo, ante a mudança de domicilio da curatelada, expeça-se novo ofício ao IMESC, para designação da perícia médica na cidade de São Paulo. Intime-se. - ADV: MIGUEL PINTO COIMBRA NETTO (OAB 518866/SP), MIGUEL PINTO COIMBRA NETTO (OAB 518866/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.L.F.

Autor S.R.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIGUEL PINTO COIMBRA NETTO

OAB: 518866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002635-14.2025.8.26.0372 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.R.F. - - A.L.F. - Vistos. Trata-se de pedido formulado nos autos de interdição/curatela de Benedita Lopes Friano, por intermédio de seu curador, requerendo autorização para abertura de conta bancária em nome da interditanda, bem como a transferência do benefício previdenciário por ela percebido para a nova conta. Considerando que a medida visa resguardar os interesses patrimoniais da interditanda, possibilitando a adequada administração dos valores recebidos em seu benefício pelo curador regularmente nomeado, e inexistindo óbice ao deferimento do pleito, a providência mostra-se compatível com a proteção da curatelada. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. AUTORIZO a abertura de conta bancária em nome da interditanda Benedita Lopes Friano, podendo o curador Sérgio Ricardo Friano praticar os atos necessários junto à instituição financeira para sua abertura e movimentação, observados os limites da curatela e a utilização dos recursos exclusivamente em favor da curatelada. Outrossim, DETERMINO a expedição de ofício ao INSS para que proceda à transferência do benefício previdenciário recebido pela interditanda para a conta bancária a ser aberta em seu nome, tão logo sejam informados nos autos os respectivos dados bancários, observadas as normas administrativas pertinentes. Após a juntada dos dados da conta, expeça-se o competente ofício ao INSS. Sem prejuízo, ante a mudança de domicilio da curatelada, expeça-se novo ofício ao IMESC, para designação da perícia médica na cidade de São Paulo. Intime-se. - ADV: MIGUEL PINTO COIMBRA NETTO (OAB 518866/SP), MIGUEL PINTO COIMBRA NETTO (OAB 518866/SP)