Detalhe do processo

1002633-72.2024.8.26.0471

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002633-72.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Cristina de Oliveira - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Ante o determinado pela instância superior (fls.588/620), nomeio o perito Doutor Anibal Rebello para a perícia médica, facultada às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Intime-se o perito para que manifeste se aceita a nomeação e que apresente a estimativa de honorários, que serão custeados pela requerida, nos termos do art.95 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA

Réu NOTRE DAME INTERMéDICA SAúDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA MONTEIRO FRANCHI

OAB: 309785/SP

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002633-72.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Cristina de Oliveira - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Ante o determinado pela instância superior (fls.588/620), nomeio o perito Doutor Anibal Rebello para a perícia médica, facultada às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Intime-se o perito para que manifeste se aceita a nomeação e que apresente a estimativa de honorários, que serão custeados pela requerida, nos termos do art.95 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP)