Detalhe do processo

1002632-10.2025.8.26.0356

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Classe
Custeio de Assistência Médica
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002632-10.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Jorge Sizilio Pinto - Vistos. Conforme o documento juntado às fls. 520/521, anoto a recusa do encargo pelo perito anteriormente nomeado, fundamentada, dentre outras razões, em impedimento decorrente de atendimento médico prévio prestado ao autor. Sendo assim, destituo o Dr. Alessandro Orsi Rossi do encargo e, em substituição, nomeio perito judicial o Dra. Paula Varthui Eserian. Ficam mantidas as diretrizes da decisão anterior (fls. 174/176). A perícia médica será realizada em domicílio. Fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESPs, nos termos do Anexo I da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP (Item 3. Medicina, subitem 1. Erro médico e perícias domiciliares). Considerando que o feito tramita sob o benefício da Justiça Gratuita (fl. 74), o pagamento dos honorários periciais será providenciado pela Defensoria Pública, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Deverá a Serventia Judicial efetivar a nomeação da nova perita no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-a para que informe se aceita o encargo. Sobrevindo a aceitação, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva dos honorários periciais em favor da nova perita nomeada. Confirmada a reserva nos autos, intime-se a Sra. Perita para que designe data e horário para a realização da perícia domiciliar, advertindo-a, no mesmo ato, de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da data designada para a prova. Intimem-se. - ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 19830MS), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JORGE SIZILIO PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA NAZARIO ARAÚJO

OAB: 421304/SP

MARIANA NAZARIO ARAÚJO

OAB: 19830/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002632-10.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Jorge Sizilio Pinto - Vistos. Conforme o documento juntado às fls. 520/521, anoto a recusa do encargo pelo perito anteriormente nomeado, fundamentada, dentre outras razões, em impedimento decorrente de atendimento médico prévio prestado ao autor. Sendo assim, destituo o Dr. Alessandro Orsi Rossi do encargo e, em substituição, nomeio perito judicial o Dra. Paula Varthui Eserian. Ficam mantidas as diretrizes da decisão anterior (fls. 174/176). A perícia médica será realizada em domicílio. Fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESPs, nos termos do Anexo I da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP (Item 3. Medicina, subitem 1. Erro médico e perícias domiciliares). Considerando que o feito tramita sob o benefício da Justiça Gratuita (fl. 74), o pagamento dos honorários periciais será providenciado pela Defensoria Pública, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Deverá a Serventia Judicial efetivar a nomeação da nova perita no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-a para que informe se aceita o encargo. Sobrevindo a aceitação, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva dos honorários periciais em favor da nova perita nomeada. Confirmada a reserva nos autos, intime-se a Sra. Perita para que designe data e horário para a realização da perícia domiciliar, advertindo-a, no mesmo ato, de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da data designada para a prova. Intimem-se. - ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 19830MS), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)