1002629-40.2022.8.26.0201
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Garça - 3ª Vara
- Classe
- Esbulho / Turbação / Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002629-40.2022.8.26.0201 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Água Branca Construtora e Incorporadora Ltda - Maria Aparecida de Souza Ladislau - - Ângela Marcelina da Silva e outro - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes modificativos do resultado possessório, para o fim exclusivo de: a) suprir a omissão da decisão de f. 392/394, integrando-a para fazer constar que a apreciação do pedido cumulado de condenação ao pagamento de taxa de ocupação (artigo 37-A da Lei nº 9.514/1997) fica expressamente postergada para a sentença definitiva, que decidirá o feito de forma conjunta com a indenização de eventuais benfeitorias e acessões após o término da instrução pericial; e b) rejeitar a alegação de contradição, mantendo integralmente a suspensão da expedição do mandado de reintegração de posse até a conclusão do laudo pericial e saneamento definitivo da reconvenção. No mais, intime-se a autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela ré (f. 411/419), procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: EDERSON DA SILVA RAPHAEL (OAB 412369/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), MARCUS DE OLIVEIRA (OAB 345831/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARIA APARECIDA DE SOUZA LADISLAU
Autor ÁGUA BRANCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Réu ÂNGELA MARCELINA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002629-40.2022.8.26.0201 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Água Branca Construtora e Incorporadora Ltda - Maria Aparecida de Souza Ladislau - - Ângela Marcelina da Silva e outro - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes modificativos do resultado possessório, para o fim exclusivo de: a) suprir a omissão da decisão de f. 392/394, integrando-a para fazer constar que a apreciação do pedido cumulado de condenação ao pagamento de taxa de ocupação (artigo 37-A da Lei nº 9.514/1997) fica expressamente postergada para a sentença definitiva, que decidirá o feito de forma conjunta com a indenização de eventuais benfeitorias e acessões após o término da instrução pericial; e b) rejeitar a alegação de contradição, mantendo integralmente a suspensão da expedição do mandado de reintegração de posse até a conclusão do laudo pericial e saneamento definitivo da reconvenção. No mais, intime-se a autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela ré (f. 411/419), procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: EDERSON DA SILVA RAPHAEL (OAB 412369/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), MARCUS DE OLIVEIRA (OAB 345831/SP)