1002620-12.2021.8.26.0396
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002620-12.2021.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eunice de Oliveira - Odontocompany - Determinada a realização de perícia para resolução das questões controvertidas, o Laudo foi apresentado nos autos (fls. 282/298). A requerida manifestou-se pugnando pela necessidade de cautela na interpretação das conclusões do perito (fls. 302/316). A parte autora manifestou concordância ao laudo pericial, ratificando os pedidos da inicial (fls. 317/323). Considero que o perito laborou satisfatoriamente para desenvolvimento do laudo pericial, atendendo a todas as questões pendentes que se fizeram necessárias para a produção da referida prova. Além disso, verifico que não houve pedidos de esclarecimentos ou quesitos adicionais, de modo que o perito concluiu seu trabalho conforme o esperado. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 282/298. Em prosseguimento, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação das partes. Em seguida, conclusos para julgamento. - ADV: KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP), JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA EUNICE DE OLIVEIRA
Réu ODONTOCOMPANY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARINA DE LIMA
OAB: 348611/SP
JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ
OAB: 341030/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002620-12.2021.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eunice de Oliveira - Odontocompany - Determinada a realização de perícia para resolução das questões controvertidas, o Laudo foi apresentado nos autos (fls. 282/298). A requerida manifestou-se pugnando pela necessidade de cautela na interpretação das conclusões do perito (fls. 302/316). A parte autora manifestou concordância ao laudo pericial, ratificando os pedidos da inicial (fls. 317/323). Considero que o perito laborou satisfatoriamente para desenvolvimento do laudo pericial, atendendo a todas as questões pendentes que se fizeram necessárias para a produção da referida prova. Além disso, verifico que não houve pedidos de esclarecimentos ou quesitos adicionais, de modo que o perito concluiu seu trabalho conforme o esperado. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 282/298. Em prosseguimento, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação das partes. Em seguida, conclusos para julgamento. - ADV: KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP), JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP)