1002619-69.2026.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002619-69.2026.8.13.0701/MG RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A ADVOGADO(A) : ALECIO MARTINS SENA (OAB MG087097) ADVOGADO(A) : GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS (OAB MG093114) DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação do perito no EVENTO 53, procedi novamente à sua nomeação no Sistema-AJ. Proceda-se a Secretaria à juntada do comprovante. Esclareço que compete ao próprio perito estabelecer a dinâmica da perícia, na forma que julgar necessária diante da demanda dos autos. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, aceitar o encargo e apresentar sua proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Os honorários periciais serão adiantados pela ré, ante a inversão do ônus da prova e o interesse do Juízo. Aceita a nomeação e depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito para indicar data, horário e local para realização da perícia, os quais deverão ser comunicados às partes. A remuneração dos assistentes técnicos eventualmente indicados é de responsabilidade de quem os indicar. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Após, intime-se a requerida CEMIG acerca da inversão do ônus da prova para que, querendo, indique outras provas no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos os autos. Int. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS
OAB: 93114/MG
ALECIO MARTINS SENA
OAB: 87097/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002619-69.2026.8.13.0701/MG RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A ADVOGADO(A) : ALECIO MARTINS SENA (OAB MG087097) ADVOGADO(A) : GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS (OAB MG093114) DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação do perito no EVENTO 53, procedi novamente à sua nomeação no Sistema-AJ. Proceda-se a Secretaria à juntada do comprovante. Esclareço que compete ao próprio perito estabelecer a dinâmica da perícia, na forma que julgar necessária diante da demanda dos autos. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, aceitar o encargo e apresentar sua proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Os honorários periciais serão adiantados pela ré, ante a inversão do ônus da prova e o interesse do Juízo. Aceita a nomeação e depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito para indicar data, horário e local para realização da perícia, os quais deverão ser comunicados às partes. A remuneração dos assistentes técnicos eventualmente indicados é de responsabilidade de quem os indicar. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Após, intime-se a requerida CEMIG acerca da inversão do ônus da prova para que, querendo, indique outras provas no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos os autos. Int. Cumpra-se.