1002618-63.2020.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002618-63.2020.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Litucera Limpeza e Engenharia Ltda - Bmw do Brasil Ltda - - Autostar Comercial e Importadora Ltda - Vistos. Fls. 412/413: já preenchido o formulário MLE correspondente, levante-se como requerido. Às fls. 420/428, 429/433 e 434/439, as partes se manifestaram sobre o laudo pericial de fls. 347/411. Fls. 437/439: Dê-se ciência à autora. Não há pedido de esclarecimentos ao perito, razão pela qual declaro concluída a prova técnica, formalmente em ordem, ressalvando, contudo, que a valoração desta e a formação da convicção do julgador dar-se-á pela livre apreciação do conjunto probatório por ocasião da sentença, em decisão devidamente fundamentada. Foi deferida a produção de prova oral em decisão saneadora de fls. 254/257, designo audiência de instrução para o dia 03/11/2026 às 14h30min. Os ilustres advogados deverão providenciar a intimação de suas testemunhas arroladas, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. A fim de garantir celeridade processual, a audiência a ser realizada nestes autos ocorrerá por via remota (art. 236, §3º, do CPC), por meio de links de acesso ao Microsoft Teams, facultada a presença das partes e das testemunhas à audiência que será realizada no Fórum de Vinhedo. Observe a serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas do ato via DJE, ou sendo o caso via sistema SAJ, e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência aos e-mails válidos, do MP (se o caso), das testemunhas, das partes e dos correspondentes advogados, que deverão ser informados por estes últimos, caso já não o tenham feito. Devem ainda as partes informar número de telefone válido, seus, de seus advogados e de suas respectivas testemunhas, para que, na hipótese de queda da conexão, a serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. Determino, ainda, que as informações requisitadas nos termos desta decisão sejam fornecidas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Findo o prazo acima deferido, certifique ainda o Cartório se há nos autos contatos telefônicos das pessoas arroladas como testemunha, bem como das partes e de seus advogados, de modo a permitir a realização da teleaudiência. Em caso de absoluta impossibilidade de as partes informarem os dados requeridos (contato telefônico e e-mail válidos) em relação às suas testemunhas, o que deverá ser consignado em petição, intimem-se estas últimas, ou, se o caso, deprequem-se as suas respectivas intimações, acerca da audiência ora designada, bem como para que forneçam ao oficial de justiça encarregado do cumprimento da diligência correspondente, os seus contato telefônico e e-mail válidos, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), VANESKA GOMES (OAB 148483/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EZIO CASTILHO PAIVA (OAB 270965/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
Réu BMW DO BRASIL LTDA
Autor LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado31/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB: 138436/SP
VANESKA GOMES
OAB: 148483/SP
TATIANA FERREIRA ZULIANI
OAB: 331984/SP
CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO
OAB: 94782/SP
EZIO CASTILHO PAIVA
OAB: 270965/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002618-63.2020.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Litucera Limpeza e Engenharia Ltda - Bmw do Brasil Ltda - - Autostar Comercial e Importadora Ltda - Vistos. Fls. 412/413: já preenchido o formulário MLE correspondente, levante-se como requerido. Às fls. 420/428, 429/433 e 434/439, as partes se manifestaram sobre o laudo pericial de fls. 347/411. Fls. 437/439: Dê-se ciência à autora. Não há pedido de esclarecimentos ao perito, razão pela qual declaro concluída a prova técnica, formalmente em ordem, ressalvando, contudo, que a valoração desta e a formação da convicção do julgador dar-se-á pela livre apreciação do conjunto probatório por ocasião da sentença, em decisão devidamente fundamentada. Foi deferida a produção de prova oral em decisão saneadora de fls. 254/257, designo audiência de instrução para o dia 03/11/2026 às 14h30min. Os ilustres advogados deverão providenciar a intimação de suas testemunhas arroladas, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. A fim de garantir celeridade processual, a audiência a ser realizada nestes autos ocorrerá por via remota (art. 236, §3º, do CPC), por meio de links de acesso ao Microsoft Teams, facultada a presença das partes e das testemunhas à audiência que será realizada no Fórum de Vinhedo. Observe a serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas do ato via DJE, ou sendo o caso via sistema SAJ, e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência aos e-mails válidos, do MP (se o caso), das testemunhas, das partes e dos correspondentes advogados, que deverão ser informados por estes últimos, caso já não o tenham feito. Devem ainda as partes informar número de telefone válido, seus, de seus advogados e de suas respectivas testemunhas, para que, na hipótese de queda da conexão, a serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. Determino, ainda, que as informações requisitadas nos termos desta decisão sejam fornecidas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Findo o prazo acima deferido, certifique ainda o Cartório se há nos autos contatos telefônicos das pessoas arroladas como testemunha, bem como das partes e de seus advogados, de modo a permitir a realização da teleaudiência. Em caso de absoluta impossibilidade de as partes informarem os dados requeridos (contato telefônico e e-mail válidos) em relação às suas testemunhas, o que deverá ser consignado em petição, intimem-se estas últimas, ou, se o caso, deprequem-se as suas respectivas intimações, acerca da audiência ora designada, bem como para que forneçam ao oficial de justiça encarregado do cumprimento da diligência correspondente, os seus contato telefônico e e-mail válidos, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), VANESKA GOMES (OAB 148483/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EZIO CASTILHO PAIVA (OAB 270965/SP)