1002607-92.2024.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial
- Classe
- Rescisão / Resolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002607-92.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Posto 3 Vias Ltda - Solucione Energias Renováveis Ltda - Ante a reiterada inércia do perito judicial, que não cumpriu todos os prazos que lhe foram estabelecidos, deixando assim, sem motivo legítimo, de cumprir o encargo que lhe foi atribuído, determino a substituição do perito DENIS ADRIANO DE JESUS BIGI, anteriormente nomeado, conforme decisão de fls. 327/329, pelo perito ALBERTO RIBEIRO (e-mail alberto@ribeiroeletrica.com.br), nos termos do artigo 468, II do CPC. Comunique-se, por e-mail, a ocorrência ao CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo), para que apure a conduta do Engenheiro DENIS ADRIANO DE JESUS BIGI (CREA nº 5070045850), nos termos do art. 468, § 1º do CPC. Do mesmo modo, comunique-se ao E. TJSP, informando a ausência de cumprimento dos prazos estabelecidos, para possível descadastramento do perito DENIS ADRIANO DE JESUS BIGI do Portal dos Auxiliares da Justiça (https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=312). Intime-se o Sr. Perito ALBERTO RIBEIRO para se manifestar sobre a aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o de que, caso aceite o encargo, o prazo para apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se cópia da decisão de fls. 327/329 e dos quesitos formulados pelas partes. Cópia da presente decisão servirá como ofício. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), GABRIELA AMORIN FONSECA (OAB 489435/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor POSTO 3 VIAS LTDA
Réu SOLUCIONE ENERGIAS RENOVáVEIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON MATHIAS PALMEIRA
OAB: 243902/SP
ELTON RODRIGUES DE SOUZA
OAB: 251938/SP
GABRIELA AMORIN FONSECA
OAB: 489435/SP
EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA
OAB: 259400/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002607-92.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Posto 3 Vias Ltda - Solucione Energias Renováveis Ltda - Ante a reiterada inércia do perito judicial, que não cumpriu todos os prazos que lhe foram estabelecidos, deixando assim, sem motivo legítimo, de cumprir o encargo que lhe foi atribuído, determino a substituição do perito DENIS ADRIANO DE JESUS BIGI, anteriormente nomeado, conforme decisão de fls. 327/329, pelo perito ALBERTO RIBEIRO (e-mail alberto@ribeiroeletrica.com.br), nos termos do artigo 468, II do CPC. Comunique-se, por e-mail, a ocorrência ao CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo), para que apure a conduta do Engenheiro DENIS ADRIANO DE JESUS BIGI (CREA nº 5070045850), nos termos do art. 468, § 1º do CPC. Do mesmo modo, comunique-se ao E. TJSP, informando a ausência de cumprimento dos prazos estabelecidos, para possível descadastramento do perito DENIS ADRIANO DE JESUS BIGI do Portal dos Auxiliares da Justiça (https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=312). Intime-se o Sr. Perito ALBERTO RIBEIRO para se manifestar sobre a aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o de que, caso aceite o encargo, o prazo para apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se cópia da decisão de fls. 327/329 e dos quesitos formulados pelas partes. Cópia da presente decisão servirá como ofício. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), GABRIELA AMORIN FONSECA (OAB 489435/SP)