1002604-56.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 1002604-56.2025.8.13.0145/MG AUTOR : MOV-X TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO CASSIANO DA SILVA (OAB MG134097) RÉU : EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO VITAL RODRIGUES (OAB MG141120) ADVOGADO(A) : JULIO SAMUEL FRANCO COSTA (OAB MG220991) DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte [ evento 56, MANIF1 ] e a anuência expressa da perita [ evento 59, RESPOSTA1 ], defiro o parcelamento dos honorários periciais. O pagamento deverá ser realizado em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) cada, devendo a primeira ser depositada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta decisão, e as demais a cada 30 (trinta) dias. Autorizo o início dos trabalhos periciais após o depósito das duas primeiras parcelas, facultando-se a liberação de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários à perita nesse momento, permanecendo o saldo remanescente para levantamento após a apresentação do laudo pericial e dos eventuais esclarecimentos, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. cgr
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA
Autor MOV-X TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO VITAL RODRIGUES
OAB: 141120/MG
JULIO SAMUEL FRANCO COSTA
OAB: 220991/MG
DIOGO CASSIANO DA SILVA
OAB: 134097/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MONITÓRIA Nº 1002604-56.2025.8.13.0145/MG AUTOR : MOV-X TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO CASSIANO DA SILVA (OAB MG134097) RÉU : EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO VITAL RODRIGUES (OAB MG141120) ADVOGADO(A) : JULIO SAMUEL FRANCO COSTA (OAB MG220991) DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte [ evento 56, MANIF1 ] e a anuência expressa da perita [ evento 59, RESPOSTA1 ], defiro o parcelamento dos honorários periciais. O pagamento deverá ser realizado em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) cada, devendo a primeira ser depositada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta decisão, e as demais a cada 30 (trinta) dias. Autorizo o início dos trabalhos periciais após o depósito das duas primeiras parcelas, facultando-se a liberação de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários à perita nesse momento, permanecendo o saldo remanescente para levantamento após a apresentação do laudo pericial e dos eventuais esclarecimentos, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. cgr