Detalhe do processo

1002604-56.2025.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 1002604-56.2025.8.13.0145/MG AUTOR : MOV-X TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO CASSIANO DA SILVA (OAB MG134097) RÉU : EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO VITAL RODRIGUES (OAB MG141120) ADVOGADO(A) : JULIO SAMUEL FRANCO COSTA (OAB MG220991) DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte [ evento 56, MANIF1 ] e a anuência expressa da perita [ evento 59, RESPOSTA1 ], defiro o parcelamento dos honorários periciais. O pagamento deverá ser realizado em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) cada, devendo a primeira ser depositada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta decisão, e as demais a cada 30 (trinta) dias. Autorizo o início dos trabalhos periciais após o depósito das duas primeiras parcelas, facultando-se a liberação de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários à perita nesse momento, permanecendo o saldo remanescente para levantamento após a apresentação do laudo pericial e dos eventuais esclarecimentos, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. cgr
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA

Autor MOV-X TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO VITAL RODRIGUES

OAB: 141120/MG

JULIO SAMUEL FRANCO COSTA

OAB: 220991/MG

DIOGO CASSIANO DA SILVA

OAB: 134097/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

MONITÓRIA Nº 1002604-56.2025.8.13.0145/MG AUTOR : MOV-X TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO CASSIANO DA SILVA (OAB MG134097) RÉU : EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO VITAL RODRIGUES (OAB MG141120) ADVOGADO(A) : JULIO SAMUEL FRANCO COSTA (OAB MG220991) DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte [ evento 56, MANIF1 ] e a anuência expressa da perita [ evento 59, RESPOSTA1 ], defiro o parcelamento dos honorários periciais. O pagamento deverá ser realizado em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) cada, devendo a primeira ser depositada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta decisão, e as demais a cada 30 (trinta) dias. Autorizo o início dos trabalhos periciais após o depósito das duas primeiras parcelas, facultando-se a liberação de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários à perita nesse momento, permanecendo o saldo remanescente para levantamento após a apresentação do laudo pericial e dos eventuais esclarecimentos, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. cgr