1002599-95.2024.8.26.0601
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Socorro - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002599-95.2024.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.E.N. - J.G.N.G. - Visto. Tendo em vista a juntada do laudo pericial e considerando a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de interdição, abra-se vista dos autos ao Parquet para manifestação acerca da prova técnica produzida e do mérito da pretensão. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CORRÊA CANDIDO (OAB 485164/SP), CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI (OAB 312463/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor B.E.N.
Réu J.G.N.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI
OAB: 312463/SP
HENRIQUE CORRÊA CANDIDO
OAB: 485164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002599-95.2024.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.E.N. - J.G.N.G. - Visto. Tendo em vista a juntada do laudo pericial e considerando a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de interdição, abra-se vista dos autos ao Parquet para manifestação acerca da prova técnica produzida e do mérito da pretensão. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CORRÊA CANDIDO (OAB 485164/SP), CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI (OAB 312463/SP)