Detalhe do processo

1002599-95.2024.8.26.0601

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Socorro - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002599-95.2024.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.E.N. - J.G.N.G. - Visto. Tendo em vista a juntada do laudo pericial e considerando a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de interdição, abra-se vista dos autos ao Parquet para manifestação acerca da prova técnica produzida e do mérito da pretensão. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CORRÊA CANDIDO (OAB 485164/SP), CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI (OAB 312463/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor B.E.N.

Réu J.G.N.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI

OAB: 312463/SP

HENRIQUE CORRÊA CANDIDO

OAB: 485164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002599-95.2024.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.E.N. - J.G.N.G. - Visto. Tendo em vista a juntada do laudo pericial e considerando a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de interdição, abra-se vista dos autos ao Parquet para manifestação acerca da prova técnica produzida e do mérito da pretensão. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CORRÊA CANDIDO (OAB 485164/SP), CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI (OAB 312463/SP)