Detalhe do processo

1002591-72.2024.5.02.0202

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002591-72.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: LUIZ ROGERIO DE SOUZA GIMENES RECLAMADO: SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456d31e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr.Sérgio Cremaschi Sampaio que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOGIPAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .

Réu LOGIPAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Autor LUIZ ROGERIO DE SOUZA GIMENES

Réu SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE SERGIO DE ALMEIDA ANDRADE

OAB: 500068/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JUVENIRA LOPES CAMPOS FERNANDES ANDRADE

OAB: 186070/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SILVIA MARIN CELESTINO

OAB: 184861/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VALTER MENDES JUNIOR

OAB: 158619/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THIAGO DE AZEVEDO E SOUZA MARIATH

OAB: 60488/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA

OAB: 198286-D/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PEDRO LOPES CAMPOS FERNANDES

OAB: 195109/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 315770/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOSE PEDRO PEDRASSANI

OAB: 40907/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002591-72.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: LUIZ ROGERIO DE SOUZA GIMENES RECLAMADO: SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456d31e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr.Sérgio Cremaschi Sampaio que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOGIPAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002591-72.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: LUIZ ROGERIO DE SOUZA GIMENES RECLAMADO: SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456d31e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr.Sérgio Cremaschi Sampaio que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROGERIO DE SOUZA GIMENES