Detalhe do processo

1002590-02.2025.5.02.0607

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002590-02.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: MAYARA OGAWA DOS SANTOS RECLAMADO: CABANA BURGER S.A. Destinatário: CABANA BURGER S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do reagendamento da perícia médica para 18/08/2026 às 16h15, mantidos os demais termos do despacho #id:9a026bb. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LISANI NUNES TINOCO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CABANA BURGER S.A.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CABANA BURGER S.A.

Autor MAYARA OGAWA DOS SANTOS

Autor PAULO ROBERTO HADDAD

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO

OAB: 433288/SP

THAIS BIANCA VIEIRA LIMA

OAB: 248799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002590-02.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: MAYARA OGAWA DOS SANTOS RECLAMADO: CABANA BURGER S.A. Destinatário: CABANA BURGER S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do reagendamento da perícia médica para 18/08/2026 às 16h15, mantidos os demais termos do despacho #id:9a026bb. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LISANI NUNES TINOCO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CABANA BURGER S.A.

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002590-02.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: MAYARA OGAWA DOS SANTOS RECLAMADO: CABANA BURGER S.A. Destinatário: MAYARA OGAWA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do reagendamento da perícia médica para 18/08/2026 às 16h15, mantidos os demais termos do despacho #id:9a026bb. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LISANI NUNES TINOCO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA OGAWA DOS SANTOS

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002590-02.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: MAYARA OGAWA DOS SANTOS RECLAMADO: CABANA BURGER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a026bb proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. Lisani Nunes Tinoco Assist. Gab. 1º Grau Diante da informação do reclamante e do perito (#id:738d3b1) fica reagendada a perícia médica conforme dados abaixo: Data e horário do exame: 11/08/2026 às 16h15. Endereço: Alameda Lorena nº 800 - sala 402 - 4º andar -Jardins, São Paulo - SP (esquina com a Avenida 09 de Julho. Tel. (11) 3898-2612) Dados das partes para contato do senhor perito: Email reclamante: thais@vieiralimaadvogados.com.br Email reclamada: gustavo.sato@elaadvogados.com.br O(a) reclamante deverá comparecer no endereço do perito acima destacado, munido de todas as suas CTPS, CNIS e exames/laudos médicos relacionados à doença que alega, na data e horário, devendo chegar com 30 minutos de antecedência; Ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame ensejará a preclusão da prova pericial; Eventual justificativa de ausência deverá ser realizada em até 48 horas após a data e horário agendados, sob pena de preclusão. A justificativa deve ser apresentada nos autos do PJE. Caso a justificativa seja aceita nova perícia será reagendada; Assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a) no e-mail acima indicado. Prazos para as partes e perito: a) quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos no prazo: 5 dias. b) Convocação para a perícia - as partes ficam cientes da data e horário por meio da intimação do presente despacho. c) apresentação do laudo: até 21/09/2026. Até esse prazo o laudo deve estar juntado aos autos pelo senhor perito. d) eventual manifestação das partes: prazo comum de 5 dias, a partir de 23/09/2026, sendo que na hipótese da parte pretender algum esclarecimento do perito, deverá lhe encaminhar, no endereço de e-mail acima do perito e no mesmo prazo, juntar cópia da petição nos autos - PJE; e) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias, a partir de 02/10/2026 juntando os esclarecimentos nos autos; f) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de cinco dias, a contar de 13/10/2026. Ciência dos atos relacionados à perícia: independentemente de novas notificações (CLT, 765), sendo que os prazos para manifestação das partes são os acima mencionados, tudo sob pena de preclusão. O senhor perito, igualmente, deverá observar os prazos de manifestação acima citados para ele. Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Quesitos do juízo: A) No que tange ao nexo causal, a execução dos trabalhos foi causa direta, concausa ou causa indireta do acidente? B) Existe invalidez total ou parcial, incapacidade permanente ou temporária (indicar possível prazo da incapacidade temporária), que impossibilitem o exercício do seu ofício, ou de qualquer outro? C) Havendo incapacidade, mensurar: C.1) extensão dos danos C.2) capacidade residual de trabalho C.3) possibilidade de readaptação ou reabilitação C.4) percentual de invalidez (Tabela da Susep) C.5) membros, segmentos, órgãos ou funções atingidas Fica redesignada audiência de instrução telepresencial para o dia 21/10/2026, às 10h00, devendo as partes comparecerem para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Link de acesso para audiência telepresencial: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84919547793?pwd=LwywYae4JfDFNgC4oPmkJJ0vsLLZG8.1 ID da reunião: 849 1954 7793 Senha de acesso: 492291 Intimem-se as partes pessoalmente e os advogados pelo DEJT. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA OGAWA DOS SANTOS

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002590-02.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: MAYARA OGAWA DOS SANTOS RECLAMADO: CABANA BURGER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a026bb proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. Lisani Nunes Tinoco Assist. Gab. 1º Grau Diante da informação do reclamante e do perito (#id:738d3b1) fica reagendada a perícia médica conforme dados abaixo: Data e horário do exame: 11/08/2026 às 16h15. Endereço: Alameda Lorena nº 800 - sala 402 - 4º andar -Jardins, São Paulo - SP (esquina com a Avenida 09 de Julho. Tel. (11) 3898-2612) Dados das partes para contato do senhor perito: Email reclamante: thais@vieiralimaadvogados.com.br Email reclamada: gustavo.sato@elaadvogados.com.br O(a) reclamante deverá comparecer no endereço do perito acima destacado, munido de todas as suas CTPS, CNIS e exames/laudos médicos relacionados à doença que alega, na data e horário, devendo chegar com 30 minutos de antecedência; Ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame ensejará a preclusão da prova pericial; Eventual justificativa de ausência deverá ser realizada em até 48 horas após a data e horário agendados, sob pena de preclusão. A justificativa deve ser apresentada nos autos do PJE. Caso a justificativa seja aceita nova perícia será reagendada; Assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a) no e-mail acima indicado. Prazos para as partes e perito: a) quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos no prazo: 5 dias. b) Convocação para a perícia - as partes ficam cientes da data e horário por meio da intimação do presente despacho. c) apresentação do laudo: até 21/09/2026. Até esse prazo o laudo deve estar juntado aos autos pelo senhor perito. d) eventual manifestação das partes: prazo comum de 5 dias, a partir de 23/09/2026, sendo que na hipótese da parte pretender algum esclarecimento do perito, deverá lhe encaminhar, no endereço de e-mail acima do perito e no mesmo prazo, juntar cópia da petição nos autos - PJE; e) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias, a partir de 02/10/2026 juntando os esclarecimentos nos autos; f) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de cinco dias, a contar de 13/10/2026. Ciência dos atos relacionados à perícia: independentemente de novas notificações (CLT, 765), sendo que os prazos para manifestação das partes são os acima mencionados, tudo sob pena de preclusão. O senhor perito, igualmente, deverá observar os prazos de manifestação acima citados para ele. Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Quesitos do juízo: A) No que tange ao nexo causal, a execução dos trabalhos foi causa direta, concausa ou causa indireta do acidente? B) Existe invalidez total ou parcial, incapacidade permanente ou temporária (indicar possível prazo da incapacidade temporária), que impossibilitem o exercício do seu ofício, ou de qualquer outro? C) Havendo incapacidade, mensurar: C.1) extensão dos danos C.2) capacidade residual de trabalho C.3) possibilidade de readaptação ou reabilitação C.4) percentual de invalidez (Tabela da Susep) C.5) membros, segmentos, órgãos ou funções atingidas Fica redesignada audiência de instrução telepresencial para o dia 21/10/2026, às 10h00, devendo as partes comparecerem para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Link de acesso para audiência telepresencial: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84919547793?pwd=LwywYae4JfDFNgC4oPmkJJ0vsLLZG8.1 ID da reunião: 849 1954 7793 Senha de acesso: 492291 Intimem-se as partes pessoalmente e os advogados pelo DEJT. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CABANA BURGER S.A.