Detalhe do processo

1002588-49.2020.8.26.0070

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002588-49.2020.8.26.0070 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Prefeitura Municipal de Batatais - Vistos. Apresentadas as manifestações conclusivas e já comprovado o pagamento dos honorários periciais, não remanesce providência instrutória pendente. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 435/449 e respectivos esclarecimentos, para que produzam seus regulares efeitos de direito, e declaro encerrada a instrução. Nos termos do item 3 da decisão de fls. 478, e considerando a natureza da matéria e o interesse público envolvido, designo audiência de conciliação, na forma do art. 359 do Código de Processo Civil, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2026, às 14:30 horas, ficando, desde já, autorizada a realização do ato na modalidade virtual, por meio da ferramenta "Microsoft Teams", devendo noticiar os endereços eletrônicos para envio do link de ingresso no ato conciliatório no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá às partes comparecer, por representantes com poderes para transigir, munidas de propostas concretas voltadas à regularização urbanística e ambiental da área do loteamento Jardim Mariana III. Não obtida a composição, encaminhe a zelosa serventia os autos para migração ao sistema eproc e, na sequência, tornem conclusos para sentença. Oficie-se e intimem-se o Ministério Público e o Município de Batatais. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. - ADV: PRISCILA COSTA DE ALVARENGA MARTINS (OAB 248914/SP), FELIPE PEREIRA MAROUBO (OAB 423717/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA COSTA DE ALVARENGA MARTINS

OAB: 248914/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FELIPE PEREIRA MAROUBO

OAB: 423717/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002588-49.2020.8.26.0070 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Prefeitura Municipal de Batatais - Vistos. Apresentadas as manifestações conclusivas e já comprovado o pagamento dos honorários periciais, não remanesce providência instrutória pendente. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 435/449 e respectivos esclarecimentos, para que produzam seus regulares efeitos de direito, e declaro encerrada a instrução. Nos termos do item 3 da decisão de fls. 478, e considerando a natureza da matéria e o interesse público envolvido, designo audiência de conciliação, na forma do art. 359 do Código de Processo Civil, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2026, às 14:30 horas, ficando, desde já, autorizada a realização do ato na modalidade virtual, por meio da ferramenta "Microsoft Teams", devendo noticiar os endereços eletrônicos para envio do link de ingresso no ato conciliatório no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá às partes comparecer, por representantes com poderes para transigir, munidas de propostas concretas voltadas à regularização urbanística e ambiental da área do loteamento Jardim Mariana III. Não obtida a composição, encaminhe a zelosa serventia os autos para migração ao sistema eproc e, na sequência, tornem conclusos para sentença. Oficie-se e intimem-se o Ministério Público e o Município de Batatais. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. - ADV: PRISCILA COSTA DE ALVARENGA MARTINS (OAB 248914/SP), FELIPE PEREIRA MAROUBO (OAB 423717/SP)