1002587-66.2024.8.26.0024
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Andradina - 2ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002587-66.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdimilson Vieira Luiz - L. R. G. Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 281 ante o nítido caráter protelatório. O laudo já foi apresentado, tendo a parte requerida tido a oportunidade de impugnação a fls. 254, cujos esclarecimentos foram apresentados a fls. 275/277. O laudo foi elaborado de forma clara e objetiva, a partir dos elementos de convicção apresentados pelas partes, suficientes para a formação da convicção do expert, não sendo o caso de determinar seu refazimento ou novo esclarecimento. Sendo assim, homologo o laudo pericial e o esclarecimento posterior apresentados nos autos para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Saliento que a valoração da prova pericial será realizada em conjunto aos demais elementos probatórios dos autos. Sem prejuízo, expeça-se o necessário ao levantamento em favor do perito de seu honorários periciais, caso ainda não tenha sido feito. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual, concedendo o prazo autônomo e sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem alegações finais, iniciando-se pela autora. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L. R. G. CONSTRUçõES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Autor VALDIMILSON VIEIRA LUIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FAUEZ OLIVEIRA KASSAB
OAB: 397672/SP
MUNIR BOSSOE FLORES
OAB: 250507/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002587-66.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdimilson Vieira Luiz - L. R. G. Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 281 ante o nítido caráter protelatório. O laudo já foi apresentado, tendo a parte requerida tido a oportunidade de impugnação a fls. 254, cujos esclarecimentos foram apresentados a fls. 275/277. O laudo foi elaborado de forma clara e objetiva, a partir dos elementos de convicção apresentados pelas partes, suficientes para a formação da convicção do expert, não sendo o caso de determinar seu refazimento ou novo esclarecimento. Sendo assim, homologo o laudo pericial e o esclarecimento posterior apresentados nos autos para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Saliento que a valoração da prova pericial será realizada em conjunto aos demais elementos probatórios dos autos. Sem prejuízo, expeça-se o necessário ao levantamento em favor do perito de seu honorários periciais, caso ainda não tenha sido feito. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual, concedendo o prazo autônomo e sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem alegações finais, iniciando-se pela autora. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)