Detalhe do processo

1002584-67.2021.8.26.0299

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002584-67.2021.8.26.0299 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Centro Saneamento e Serviços Avançados - - Fernando Sampaio Novais - - Emiliano Abraão Sampaio Novais - - Yara Pedrosa Samapaio Novais - - TAG OCEANUS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Desse modo, deve a parte ré promover o depósito judicial da quantia arbitrada, para que se viabilize o início dos trabalhos de campo e a elaboração do laudo técnico, para o que se concede o prazo derradeiro de 15 dias. Comprovado o recolhimento integral nos autos, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos, agendando previamente a data e o horário da vistoria técnica no imóvel, com comunicação nos autos para ciência das partes e de eventuais assistentes técnicos, devendo apresentar o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da vistoria (art. 465 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RIAD NASSIB SALEH KADRI (OAB 102689/SP), RIAD NASSIB SALEH KADRI (OAB 102689/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 355783/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA (OAB 356990/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO SANEAMENTO E SERVIçOS AVANçADOS

Autor CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Réu EMILIANO ABRAãO SAMPAIO NOVAIS

Réu FERNANDO SAMPAIO NOVAIS

Réu TAG OCEANUS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Réu YARA PEDROSA SAMAPAIO NOVAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES

OAB: 244374/SP

RIAD NASSIB SALEH KADRI

OAB: 102689/SP

PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA

OAB: 356990/SP

GUSTAVO CLEMENTE VILELA

OAB: 220907/SP

FELIPE SOARES OLIVEIRA

OAB: 344214/SP

ALEXANDRE LOPES LACERDA

OAB: 355783/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002584-67.2021.8.26.0299 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Centro Saneamento e Serviços Avançados - - Fernando Sampaio Novais - - Emiliano Abraão Sampaio Novais - - Yara Pedrosa Samapaio Novais - - TAG OCEANUS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Desse modo, deve a parte ré promover o depósito judicial da quantia arbitrada, para que se viabilize o início dos trabalhos de campo e a elaboração do laudo técnico, para o que se concede o prazo derradeiro de 15 dias. Comprovado o recolhimento integral nos autos, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos, agendando previamente a data e o horário da vistoria técnica no imóvel, com comunicação nos autos para ciência das partes e de eventuais assistentes técnicos, devendo apresentar o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da vistoria (art. 465 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RIAD NASSIB SALEH KADRI (OAB 102689/SP), RIAD NASSIB SALEH KADRI (OAB 102689/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 355783/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA (OAB 356990/SP)