1002583-98.2026.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002583-98.2026.8.26.0625 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - L.F.P.L. - Vistos. 1) Para promover efetivo prosseguimento ao feito e atendendo ao princípio da razoável duração do processo (CPC, artigo 4º), indispensável a produção de prova técnica pericial para a análise das contas prestadas; ademais, é de rigor a apuração de todos os pormenores envolvidos de maneira a perquirir eventual saldo credor/devedor (CPC, artigo 370). Em razão da superveniente normatização acerca dos serviços de cálculos judiciais, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 2.676/2022, nomeio vistor judicial ANDERSON GONÇALVES FAUSTINO, devendo ser cientificado da presente nomeação para informar se aceita o presente encargo e, em caso positivo, estime prazo para oferecimento de laudo pericial e a pretensão de honorários (CPC, artigo 465, §2º) a serem suportados pela autora e/ou interditado. 2) Se confirmadas a nomeação e a anuência à remuneração, comunique-se o especialista para realização da perícia contábil (CPC, artigos 466, 473, 474 e 477). 3) Após a apresentação do laudo pericial, intime-se a curadora para manifestação (CPC, artigo 477, §1º). 4) Após, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO MÁRIO BORTOLAZZO DE ALMEIDA (OAB 416371/SP), ENRIQUE PACE LIMA FLORES (OAB 468800/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.F.P.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ENRIQUE PACE LIMA FLORES
OAB: 468800/SP
JOÃO MÁRIO BORTOLAZZO DE ALMEIDA
OAB: 416371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002583-98.2026.8.26.0625 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - L.F.P.L. - Vistos. 1) Para promover efetivo prosseguimento ao feito e atendendo ao princípio da razoável duração do processo (CPC, artigo 4º), indispensável a produção de prova técnica pericial para a análise das contas prestadas; ademais, é de rigor a apuração de todos os pormenores envolvidos de maneira a perquirir eventual saldo credor/devedor (CPC, artigo 370). Em razão da superveniente normatização acerca dos serviços de cálculos judiciais, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 2.676/2022, nomeio vistor judicial ANDERSON GONÇALVES FAUSTINO, devendo ser cientificado da presente nomeação para informar se aceita o presente encargo e, em caso positivo, estime prazo para oferecimento de laudo pericial e a pretensão de honorários (CPC, artigo 465, §2º) a serem suportados pela autora e/ou interditado. 2) Se confirmadas a nomeação e a anuência à remuneração, comunique-se o especialista para realização da perícia contábil (CPC, artigos 466, 473, 474 e 477). 3) Após a apresentação do laudo pericial, intime-se a curadora para manifestação (CPC, artigo 477, §1º). 4) Após, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO MÁRIO BORTOLAZZO DE ALMEIDA (OAB 416371/SP), ENRIQUE PACE LIMA FLORES (OAB 468800/SP)