1002583-60.2022.8.26.0198
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002583-60.2022.8.26.0198 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - Juscash administracao de Pagamentos e Recebimentos S.a - Vistos. Fls. 1049/1056: Acolho a justificativa da Prefeitura. Entretanto, advirta-se que na ausência de manifestação, será certificado o decurso do prazo, sem maiores delongas. Fls. 1057/1058 (comprovante de depósito judicial): Ciente. Fls. 1059/1092 (contrato de cessão de crédito dos honorários periciais): Ciente. Anote-se que o perito cedeu seus créditos referente aos honorários periciais a Juscash Administração de Pagamentos e Recebimentos S/A. Anote-se, entretanto, que o pagamento dos honorários serão liberados apenas após a entrega do laudo pericial. Fls. 1093/1120 (habilitação de terceiro - cessionário): Anote-se no SAJ para acompanhamento da demanda. Fls. 1121/1123: Dê-se ciência às partes acerca do agendamento das vistorias in loco, conforme cronograma apresentado pelo perito (fls. 1122), para que, querendo, acompanhem as vistorias, por intermédio de seus procuradores e assistentes técnicos. Providenciem a SABESP e Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em tempo hábil, a notificação extrajudicial dos moradores das Ruas José César de Azevedo Soares, Rua René Descartes e Rua Isaac Newton das vistorias, para que os moradores facilitem o ingresso do perito nos respectivos imóveis. Intimem-se a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e o Ministério Público através de seus respectivos portais. - ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), LEONARDO AKIRA KANO (OAB 282853/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO AKIRA KANO
OAB: 282853/SP
KLAUS GIACOBBO RIFFEL
OAB: 75938/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002583-60.2022.8.26.0198 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - Juscash administracao de Pagamentos e Recebimentos S.a - Vistos. Fls. 1049/1056: Acolho a justificativa da Prefeitura. Entretanto, advirta-se que na ausência de manifestação, será certificado o decurso do prazo, sem maiores delongas. Fls. 1057/1058 (comprovante de depósito judicial): Ciente. Fls. 1059/1092 (contrato de cessão de crédito dos honorários periciais): Ciente. Anote-se que o perito cedeu seus créditos referente aos honorários periciais a Juscash Administração de Pagamentos e Recebimentos S/A. Anote-se, entretanto, que o pagamento dos honorários serão liberados apenas após a entrega do laudo pericial. Fls. 1093/1120 (habilitação de terceiro - cessionário): Anote-se no SAJ para acompanhamento da demanda. Fls. 1121/1123: Dê-se ciência às partes acerca do agendamento das vistorias in loco, conforme cronograma apresentado pelo perito (fls. 1122), para que, querendo, acompanhem as vistorias, por intermédio de seus procuradores e assistentes técnicos. Providenciem a SABESP e Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em tempo hábil, a notificação extrajudicial dos moradores das Ruas José César de Azevedo Soares, Rua René Descartes e Rua Isaac Newton das vistorias, para que os moradores facilitem o ingresso do perito nos respectivos imóveis. Intimem-se a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e o Ministério Público através de seus respectivos portais. - ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), LEONARDO AKIRA KANO (OAB 282853/SP)