Detalhe do processo

1002583-60.2022.8.26.0198

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002583-60.2022.8.26.0198 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - Juscash administracao de Pagamentos e Recebimentos S.a - Vistos. Fls. 1049/1056: Acolho a justificativa da Prefeitura. Entretanto, advirta-se que na ausência de manifestação, será certificado o decurso do prazo, sem maiores delongas. Fls. 1057/1058 (comprovante de depósito judicial): Ciente. Fls. 1059/1092 (contrato de cessão de crédito dos honorários periciais): Ciente. Anote-se que o perito cedeu seus créditos referente aos honorários periciais a Juscash Administração de Pagamentos e Recebimentos S/A. Anote-se, entretanto, que o pagamento dos honorários serão liberados apenas após a entrega do laudo pericial. Fls. 1093/1120 (habilitação de terceiro - cessionário): Anote-se no SAJ para acompanhamento da demanda. Fls. 1121/1123: Dê-se ciência às partes acerca do agendamento das vistorias in loco, conforme cronograma apresentado pelo perito (fls. 1122), para que, querendo, acompanhem as vistorias, por intermédio de seus procuradores e assistentes técnicos. Providenciem a SABESP e Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em tempo hábil, a notificação extrajudicial dos moradores das Ruas José César de Azevedo Soares, Rua René Descartes e Rua Isaac Newton das vistorias, para que os moradores facilitem o ingresso do perito nos respectivos imóveis. Intimem-se a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e o Ministério Público através de seus respectivos portais. - ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), LEONARDO AKIRA KANO (OAB 282853/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO AKIRA KANO

OAB: 282853/SP

KLAUS GIACOBBO RIFFEL

OAB: 75938/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002583-60.2022.8.26.0198 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - Juscash administracao de Pagamentos e Recebimentos S.a - Vistos. Fls. 1049/1056: Acolho a justificativa da Prefeitura. Entretanto, advirta-se que na ausência de manifestação, será certificado o decurso do prazo, sem maiores delongas. Fls. 1057/1058 (comprovante de depósito judicial): Ciente. Fls. 1059/1092 (contrato de cessão de crédito dos honorários periciais): Ciente. Anote-se que o perito cedeu seus créditos referente aos honorários periciais a Juscash Administração de Pagamentos e Recebimentos S/A. Anote-se, entretanto, que o pagamento dos honorários serão liberados apenas após a entrega do laudo pericial. Fls. 1093/1120 (habilitação de terceiro - cessionário): Anote-se no SAJ para acompanhamento da demanda. Fls. 1121/1123: Dê-se ciência às partes acerca do agendamento das vistorias in loco, conforme cronograma apresentado pelo perito (fls. 1122), para que, querendo, acompanhem as vistorias, por intermédio de seus procuradores e assistentes técnicos. Providenciem a SABESP e Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em tempo hábil, a notificação extrajudicial dos moradores das Ruas José César de Azevedo Soares, Rua René Descartes e Rua Isaac Newton das vistorias, para que os moradores facilitem o ingresso do perito nos respectivos imóveis. Intimem-se a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e o Ministério Público através de seus respectivos portais. - ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), LEONARDO AKIRA KANO (OAB 282853/SP)