Detalhe do processo

1002583-14.2022.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível
Classe
Incapacidade Laborativa Parcial
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002583-14.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Everton Adão Araujo Silva - Vistos. 1. Tendo a parte autora se submetido regularmente ao exame pericial, e apresentado o laudo médico pericial a fls. 122/129, por ora, inexiste razão para realização de novo agendamento de exame. Assim, determino tão somente a intimação do perito para que responda aos quesitos juntados a fls. 104/105, bem como se manifeste sobre a impugnação a fls. 122/129. 2. Com os esclarecimentos prestados intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias úteis. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EVERTON ADãO ARAUJO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS

OAB: 33279/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1002583-14.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Everton Adão Araujo Silva - Vistos. 1. Tendo a parte autora se submetido regularmente ao exame pericial, e apresentado o laudo médico pericial a fls. 122/129, por ora, inexiste razão para realização de novo agendamento de exame. Assim, determino tão somente a intimação do perito para que responda aos quesitos juntados a fls. 104/105, bem como se manifeste sobre a impugnação a fls. 122/129. 2. Com os esclarecimentos prestados intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias úteis. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)