1002583-12.2024.8.26.0450
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nazaré Paulista - Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002583-12.2024.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Tatiana Peres da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - - Beneficencia Hospitalar de Cesario Lange - Ante o exposto, e com fundamento no poder-dever de direção do processo e na garantia da razoável duração, DECIDO: Destituir o IMESC do encargo de realizar a prova pericial nestes autos, em razão da manifesta e injustificada inércia. Nomear, em substituição, o perito judicial Dr. WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA, com e-mails para contato fvgb.pericia@outlook.com e fvgb.periciaoficial@outlook.com. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, intimem-se as rés, Beneficência Hospitalar de Cesário Lange e Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, para que procedam ao depósito judicial do valor dos honorários, de forma rateada (50% para cada), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Efetuado o depósito, autoriza-se o levantamento de 50% do valor pelo perito para o início dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos necessários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data em que o perito for comunicado da efetivação do depósito. Int. - ADV: WESLEY HENRIQUE BRAGION FRANCISCO (OAB 507991/SP), LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), EVERTON BARBOSA ALVES (OAB 339389/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ALINE DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 311537/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA
Autor TATIANA PERES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO FORTES PALAU
OAB: 150726/SP
THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI
OAB: 305104/SP
ALINE DE OLIVEIRA LOURENÇO
OAB: 311537/SP
ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA
OAB: 225256/SP
ADELCIO TRAJANO FILHO
OAB: 163355/SP
EVERTON BARBOSA ALVES
OAB: 339389/SP
WESLEY HENRIQUE BRAGION FRANCISCO
OAB: 507991/SP
LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA
OAB: 349280/SP
MIGUEL POLONI JUNIOR
OAB: 309498/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002583-12.2024.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Tatiana Peres da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - - Beneficencia Hospitalar de Cesario Lange - Ante o exposto, e com fundamento no poder-dever de direção do processo e na garantia da razoável duração, DECIDO: Destituir o IMESC do encargo de realizar a prova pericial nestes autos, em razão da manifesta e injustificada inércia. Nomear, em substituição, o perito judicial Dr. WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA, com e-mails para contato fvgb.pericia@outlook.com e fvgb.periciaoficial@outlook.com. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, intimem-se as rés, Beneficência Hospitalar de Cesário Lange e Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, para que procedam ao depósito judicial do valor dos honorários, de forma rateada (50% para cada), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Efetuado o depósito, autoriza-se o levantamento de 50% do valor pelo perito para o início dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos necessários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data em que o perito for comunicado da efetivação do depósito. Int. - ADV: WESLEY HENRIQUE BRAGION FRANCISCO (OAB 507991/SP), LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), EVERTON BARBOSA ALVES (OAB 339389/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ALINE DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 311537/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)