Detalhe do processo

1002582-83.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002582-83.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.D.M. - Fls. 82: Considerando o decurso do prazo anteriormente concedido sem a apresentação do laudo pericial, intime-se, por e-mail, o perito nomeado nos autos para que apresente o respectivo laudo no prazo de 10 (dez) dias ou, sendo o caso, preste informações acerca do andamento dos trabalhos periciais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. No mais, verifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação. Em seguida, nomeie-se Curador Especial ao requerido, na pessoa da Defensoria Pública, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação. Int. - ADV: MAYARA DA SILVA BELLAMOLI (OAB 398869/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.D.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYARA DA SILVA BELLAMOLI

OAB: 398869/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002582-83.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.D.M. - Fls. 82: Considerando o decurso do prazo anteriormente concedido sem a apresentação do laudo pericial, intime-se, por e-mail, o perito nomeado nos autos para que apresente o respectivo laudo no prazo de 10 (dez) dias ou, sendo o caso, preste informações acerca do andamento dos trabalhos periciais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. No mais, verifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação. Em seguida, nomeie-se Curador Especial ao requerido, na pessoa da Defensoria Pública, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação. Int. - ADV: MAYARA DA SILVA BELLAMOLI (OAB 398869/SP)