Detalhe do processo

1002578-89.2026.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002578-89.2026.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.C.S. - Vistos, Fls. 39. Diante da afirmação da autora de que o interditando não tem condições de se locomover, determino que perícia seja realizada em seu domicilio. Para tanto, nomeio o DR. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA. Ante a concessão da gratuidade, a perícia será realizada pelo Convênio PGE/OAB. Considerando a complexidade da matéria, zelo do profissional, grau de especialização e necessidade de perícia domiciliar, arbitro os honorários do perito no valor de 34 UFESPs (Medicina - Perícia domiciliar), conforme tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda-se à reserva de honorários (507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023) e, assim que confirmada, solicite-se o agendamento da perícia, anotando-se que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fl. 36 Intime-se - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEBORA ZELANTE

OAB: 117204/SP

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Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002578-89.2026.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.C.S. - Vistos, Fls. 39. Diante da afirmação da autora de que o interditando não tem condições de se locomover, determino que perícia seja realizada em seu domicilio. Para tanto, nomeio o DR. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA. Ante a concessão da gratuidade, a perícia será realizada pelo Convênio PGE/OAB. Considerando a complexidade da matéria, zelo do profissional, grau de especialização e necessidade de perícia domiciliar, arbitro os honorários do perito no valor de 34 UFESPs (Medicina - Perícia domiciliar), conforme tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda-se à reserva de honorários (507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023) e, assim que confirmada, solicite-se o agendamento da perícia, anotando-se que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fl. 36 Intime-se - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)