Detalhe do processo

1002577-91.2025.5.02.0610

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002577-91.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: FABIO APARECIDO LEONARDO RECLAMADO: PRODETECH BRASIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2493179 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de agosto de 2026. MILA ALBERONI PEDUZZI Vistos. Reconsidero o despacho de Id. a694154, em razão da decisão de Id.3ac68c0. Ante os termos do Acórdão de Id.3ac68c0, e em face do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, fica determinada a realização de perícia técnica para averiguar a alegada condição insalubre e perigosa no ambiente de trabalho. Honorários periciais prévios no importe total de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo: R$ 500,00, pelo(a) reclamante, de cujo recolhimento fica isento(a), porque beneficiário(a) da gratuidade do procedimento (Lei 1.060/50, arts 3º, V e art. 4º, caput); e R$ 500,00, pela reclamada, cujo recolhimento será comprovado nos autos no prazo de dez dias, não sendo condição para a realização da perícia. Após a apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, oficie-se ao banco depositário a fim de transferir o referido valor a(o) perito(a) judicial. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). FABIANO LAMENZA, e-mail: fabiano@lamenza.com.br, o qual será intimado para tanto por e-mail. Fica deferido o prazo de cinco dias para as partes indicarem o local para a realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, a contar de hoje, sob pena de preclusão. Faculta-se o acompanhamento das partes e de seus respectivos advogados na diligência realizada pelo sr. expert, sendo certo que, para tanto, as partes deverão entrar em contado diretamente com o expert, no prazo que lhes foi assinalado acima. As partes ficam cientes de que a data automaticamente gerada pelo sistema é apenas sugestiva, cabendo ao perito judicial agendar data e horário da diligência, comunicando as partes e o Juízo. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. O sr. perito, ao protocolizar o laudo, também comunicará as partes nos endereços eletrônicos por elas indicados a seguir, enviando a elas cópia do laudo. Quando do protocolo do laudo e/ou esclarecimentos, o Sr. perito deverá anexar recibo de envio dos e-mails encaminhados às partes. O e-mail enviado pelo sr. perito tem força de notificação judicial. As partes deverão informar os seus e-mails para comunicação com o Sr. Perito, no prazo de cinco dias. Com o recebimento do e-mail do perito, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo comum de cinco dias para as partes se manifestarem sobre o laudo, sob pena de preclusão. No 15º dia, após a entrega do laudo, independentemente de intimação judicial, o sr. perito acessará as impugnações das partes e prestará seus esclarecimentos no prazo de cinco dias, comunicando novamente as partes nos e-mails indicados, para que se manifestem no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Considerando o prazo médio de sessenta dias para conclusão da fase pericial, fica designada sessão em caráter INSTRUTÓRIO, para 27/10/2026, às 16:10 horas. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão sobre a matéria fática. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO APARECIDO LEONARDO
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FABIO APARECIDO LEONARDO

Réu PRODETECH BRASIL EIRELI

Réu SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENISE APARECIDA LINARES

OAB: 140367/SP

WILLIAM COSTA DE MENEZES

OAB: 532927/SP

OSCAR ALVES DE AZEVEDO

OAB: 74511/SP

MILENA DO ESPIRITO SANTO SAMIA

OAB: 238181/SP

JULIANA MARQUES NEGRINI

OAB: 267178/SP

AMANDA MOLLA VELOSO

OAB: 456584/SP

CAIO GONCALVES LEMES

OAB: 347270/SP

SARAH HAKIM

OAB: 253028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002577-91.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: FABIO APARECIDO LEONARDO RECLAMADO: PRODETECH BRASIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2493179 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de agosto de 2026. MILA ALBERONI PEDUZZI Vistos. Reconsidero o despacho de Id. a694154, em razão da decisão de Id.3ac68c0. Ante os termos do Acórdão de Id.3ac68c0, e em face do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, fica determinada a realização de perícia técnica para averiguar a alegada condição insalubre e perigosa no ambiente de trabalho. Honorários periciais prévios no importe total de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo: R$ 500,00, pelo(a) reclamante, de cujo recolhimento fica isento(a), porque beneficiário(a) da gratuidade do procedimento (Lei 1.060/50, arts 3º, V e art. 4º, caput); e R$ 500,00, pela reclamada, cujo recolhimento será comprovado nos autos no prazo de dez dias, não sendo condição para a realização da perícia. Após a apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, oficie-se ao banco depositário a fim de transferir o referido valor a(o) perito(a) judicial. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). FABIANO LAMENZA, e-mail: fabiano@lamenza.com.br, o qual será intimado para tanto por e-mail. Fica deferido o prazo de cinco dias para as partes indicarem o local para a realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, a contar de hoje, sob pena de preclusão. Faculta-se o acompanhamento das partes e de seus respectivos advogados na diligência realizada pelo sr. expert, sendo certo que, para tanto, as partes deverão entrar em contado diretamente com o expert, no prazo que lhes foi assinalado acima. As partes ficam cientes de que a data automaticamente gerada pelo sistema é apenas sugestiva, cabendo ao perito judicial agendar data e horário da diligência, comunicando as partes e o Juízo. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. O sr. perito, ao protocolizar o laudo, também comunicará as partes nos endereços eletrônicos por elas indicados a seguir, enviando a elas cópia do laudo. Quando do protocolo do laudo e/ou esclarecimentos, o Sr. perito deverá anexar recibo de envio dos e-mails encaminhados às partes. O e-mail enviado pelo sr. perito tem força de notificação judicial. As partes deverão informar os seus e-mails para comunicação com o Sr. Perito, no prazo de cinco dias. Com o recebimento do e-mail do perito, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo comum de cinco dias para as partes se manifestarem sobre o laudo, sob pena de preclusão. No 15º dia, após a entrega do laudo, independentemente de intimação judicial, o sr. perito acessará as impugnações das partes e prestará seus esclarecimentos no prazo de cinco dias, comunicando novamente as partes nos e-mails indicados, para que se manifestem no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Considerando o prazo médio de sessenta dias para conclusão da fase pericial, fica designada sessão em caráter INSTRUTÓRIO, para 27/10/2026, às 16:10 horas. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão sobre a matéria fática. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO APARECIDO LEONARDO

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002577-91.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: FABIO APARECIDO LEONARDO RECLAMADO: PRODETECH BRASIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2493179 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de agosto de 2026. MILA ALBERONI PEDUZZI Vistos. Reconsidero o despacho de Id. a694154, em razão da decisão de Id.3ac68c0. Ante os termos do Acórdão de Id.3ac68c0, e em face do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, fica determinada a realização de perícia técnica para averiguar a alegada condição insalubre e perigosa no ambiente de trabalho. Honorários periciais prévios no importe total de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo: R$ 500,00, pelo(a) reclamante, de cujo recolhimento fica isento(a), porque beneficiário(a) da gratuidade do procedimento (Lei 1.060/50, arts 3º, V e art. 4º, caput); e R$ 500,00, pela reclamada, cujo recolhimento será comprovado nos autos no prazo de dez dias, não sendo condição para a realização da perícia. Após a apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, oficie-se ao banco depositário a fim de transferir o referido valor a(o) perito(a) judicial. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). FABIANO LAMENZA, e-mail: fabiano@lamenza.com.br, o qual será intimado para tanto por e-mail. Fica deferido o prazo de cinco dias para as partes indicarem o local para a realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, a contar de hoje, sob pena de preclusão. Faculta-se o acompanhamento das partes e de seus respectivos advogados na diligência realizada pelo sr. expert, sendo certo que, para tanto, as partes deverão entrar em contado diretamente com o expert, no prazo que lhes foi assinalado acima. As partes ficam cientes de que a data automaticamente gerada pelo sistema é apenas sugestiva, cabendo ao perito judicial agendar data e horário da diligência, comunicando as partes e o Juízo. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. O sr. perito, ao protocolizar o laudo, também comunicará as partes nos endereços eletrônicos por elas indicados a seguir, enviando a elas cópia do laudo. Quando do protocolo do laudo e/ou esclarecimentos, o Sr. perito deverá anexar recibo de envio dos e-mails encaminhados às partes. O e-mail enviado pelo sr. perito tem força de notificação judicial. As partes deverão informar os seus e-mails para comunicação com o Sr. Perito, no prazo de cinco dias. Com o recebimento do e-mail do perito, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo comum de cinco dias para as partes se manifestarem sobre o laudo, sob pena de preclusão. No 15º dia, após a entrega do laudo, independentemente de intimação judicial, o sr. perito acessará as impugnações das partes e prestará seus esclarecimentos no prazo de cinco dias, comunicando novamente as partes nos e-mails indicados, para que se manifestem no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Considerando o prazo médio de sessenta dias para conclusão da fase pericial, fica designada sessão em caráter INSTRUTÓRIO, para 27/10/2026, às 16:10 horas. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão sobre a matéria fática. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRODETECH BRASIL EIRELI - SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA