Detalhe do processo

1002572-26.2025.8.26.0198

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002572-26.2025.8.26.0198 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.P.B., registrado civilmente como F.P.B. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão do falecimento do requerido GILBERTO BARBOSA. Em decorrência do óbito do requerido, DECLARO CESSADOS os efeitos da curatela provisória concedida às fls. 82/84 a partir da data do falecimento (04/05/2026). OFICIE-SE ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), informando a extinção do feito em virtude do óbito do periciando e solicitando o CANCELAMENTO da perícia médica agendada para o dia 29/07/2026. Sem custas e despesas processuais remanescentes, ou mesmo condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: VIVIANE DANTAS MOREIRA DOS SANTOS (OAB 483738/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.P.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE DANTAS MOREIRA DOS SANTOS

OAB: 483738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002572-26.2025.8.26.0198 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.P.B., registrado civilmente como F.P.B. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão do falecimento do requerido GILBERTO BARBOSA. Em decorrência do óbito do requerido, DECLARO CESSADOS os efeitos da curatela provisória concedida às fls. 82/84 a partir da data do falecimento (04/05/2026). OFICIE-SE ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), informando a extinção do feito em virtude do óbito do periciando e solicitando o CANCELAMENTO da perícia médica agendada para o dia 29/07/2026. Sem custas e despesas processuais remanescentes, ou mesmo condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: VIVIANE DANTAS MOREIRA DOS SANTOS (OAB 483738/SP)