1002571-96.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002571-96.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R.S. - N.R.S. e outro - Vistos. Considerando o decurso do prazo para resposta da carta precatória expedida às fls. 252/253 (estudo social com a requerida Nilza), oficie-se ao juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida e/ou informações quanto ao cumprimento. No mais, aguarde-se a realização do estudo social com o requerido Geraldo e a requerente Elizabete, agendados à fl. 256 (24 de agosto p.f.) e a realização de perícia médica junto ao IMESC-Campinas, agendada às fls. 259 (05 de outubro p.f., às 09h30 - Sra Nilza) e 260 (05 de outubro p.f., às 09h20 - Sr Geraldo) Int. - ADV: MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP), THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.A.R.S.
Réu N.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DE CAMPOS VISNADI
OAB: 424849/SP
MARCOS VILARES DE OLIVEIRA
OAB: 106500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002571-96.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R.S. - N.R.S. e outro - Vistos. Considerando o decurso do prazo para resposta da carta precatória expedida às fls. 252/253 (estudo social com a requerida Nilza), oficie-se ao juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida e/ou informações quanto ao cumprimento. No mais, aguarde-se a realização do estudo social com o requerido Geraldo e a requerente Elizabete, agendados à fl. 256 (24 de agosto p.f.) e a realização de perícia médica junto ao IMESC-Campinas, agendada às fls. 259 (05 de outubro p.f., às 09h30 - Sra Nilza) e 260 (05 de outubro p.f., às 09h20 - Sr Geraldo) Int. - ADV: MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP), THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP)