Detalhe do processo

1002571-96.2025.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002571-96.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R.S. - N.R.S. e outro - Vistos. Considerando o decurso do prazo para resposta da carta precatória expedida às fls. 252/253 (estudo social com a requerida Nilza), oficie-se ao juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida e/ou informações quanto ao cumprimento. No mais, aguarde-se a realização do estudo social com o requerido Geraldo e a requerente Elizabete, agendados à fl. 256 (24 de agosto p.f.) e a realização de perícia médica junto ao IMESC-Campinas, agendada às fls. 259 (05 de outubro p.f., às 09h30 - Sra Nilza) e 260 (05 de outubro p.f., às 09h20 - Sr Geraldo) Int. - ADV: MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP), THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.A.R.S.

Réu N.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DE CAMPOS VISNADI

OAB: 424849/SP

MARCOS VILARES DE OLIVEIRA

OAB: 106500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002571-96.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R.S. - N.R.S. e outro - Vistos. Considerando o decurso do prazo para resposta da carta precatória expedida às fls. 252/253 (estudo social com a requerida Nilza), oficie-se ao juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida e/ou informações quanto ao cumprimento. No mais, aguarde-se a realização do estudo social com o requerido Geraldo e a requerente Elizabete, agendados à fl. 256 (24 de agosto p.f.) e a realização de perícia médica junto ao IMESC-Campinas, agendada às fls. 259 (05 de outubro p.f., às 09h30 - Sra Nilza) e 260 (05 de outubro p.f., às 09h20 - Sr Geraldo) Int. - ADV: MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP), THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP)