Detalhe do processo

1002570-59.2024.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002570-59.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Francisco dos Santos Neto - Vistos. O perito apresentou o laudo pericial de pp. 480/521, sobre o qual as partes se manifestaram, sobrevindo decisão que determinou ao INSS a comprovação do depósito dos honorários periciais. Instado, o INSS informou que adotou as providências necessárias e que, tão logo efetivado o pagamento, encaminhará aos autos o respectivo comprovante, independentemente de nova intimação. Diante da ausência de impugnação técnico-científica, HOMOLOGO o laudo pericial de pp. 480/521. Tomo conhecimento da manifestação do INSS, ficando a autarquia ciente de que deverá comprovar o depósito nos autos assim que efetivado. Registre-se que, estando o processo em trâmite, também, perante a Segunda Instância, não é possível a este Juízo verificar, neste momento, eventuais depósitos já realizados. Portanto, determino que a serventia promova a devolução dos autos ao E. TJSP, por meio do botão de atividade "Devolução do Pedido de Diligência". Cumpra-se com celeridade. Int. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOãO FRANCISCO DOS SANTOS NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA

OAB: 99424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002570-59.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Francisco dos Santos Neto - Vistos. O perito apresentou o laudo pericial de pp. 480/521, sobre o qual as partes se manifestaram, sobrevindo decisão que determinou ao INSS a comprovação do depósito dos honorários periciais. Instado, o INSS informou que adotou as providências necessárias e que, tão logo efetivado o pagamento, encaminhará aos autos o respectivo comprovante, independentemente de nova intimação. Diante da ausência de impugnação técnico-científica, HOMOLOGO o laudo pericial de pp. 480/521. Tomo conhecimento da manifestação do INSS, ficando a autarquia ciente de que deverá comprovar o depósito nos autos assim que efetivado. Registre-se que, estando o processo em trâmite, também, perante a Segunda Instância, não é possível a este Juízo verificar, neste momento, eventuais depósitos já realizados. Portanto, determino que a serventia promova a devolução dos autos ao E. TJSP, por meio do botão de atividade "Devolução do Pedido de Diligência". Cumpra-se com celeridade. Int. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)