1002570-59.2024.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002570-59.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Francisco dos Santos Neto - Vistos. O perito apresentou o laudo pericial de pp. 480/521, sobre o qual as partes se manifestaram, sobrevindo decisão que determinou ao INSS a comprovação do depósito dos honorários periciais. Instado, o INSS informou que adotou as providências necessárias e que, tão logo efetivado o pagamento, encaminhará aos autos o respectivo comprovante, independentemente de nova intimação. Diante da ausência de impugnação técnico-científica, HOMOLOGO o laudo pericial de pp. 480/521. Tomo conhecimento da manifestação do INSS, ficando a autarquia ciente de que deverá comprovar o depósito nos autos assim que efetivado. Registre-se que, estando o processo em trâmite, também, perante a Segunda Instância, não é possível a este Juízo verificar, neste momento, eventuais depósitos já realizados. Portanto, determino que a serventia promova a devolução dos autos ao E. TJSP, por meio do botão de atividade "Devolução do Pedido de Diligência". Cumpra-se com celeridade. Int. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOãO FRANCISCO DOS SANTOS NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA
OAB: 99424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002570-59.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Francisco dos Santos Neto - Vistos. O perito apresentou o laudo pericial de pp. 480/521, sobre o qual as partes se manifestaram, sobrevindo decisão que determinou ao INSS a comprovação do depósito dos honorários periciais. Instado, o INSS informou que adotou as providências necessárias e que, tão logo efetivado o pagamento, encaminhará aos autos o respectivo comprovante, independentemente de nova intimação. Diante da ausência de impugnação técnico-científica, HOMOLOGO o laudo pericial de pp. 480/521. Tomo conhecimento da manifestação do INSS, ficando a autarquia ciente de que deverá comprovar o depósito nos autos assim que efetivado. Registre-se que, estando o processo em trâmite, também, perante a Segunda Instância, não é possível a este Juízo verificar, neste momento, eventuais depósitos já realizados. Portanto, determino que a serventia promova a devolução dos autos ao E. TJSP, por meio do botão de atividade "Devolução do Pedido de Diligência". Cumpra-se com celeridade. Int. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)