1002567-08.2015.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara Cível
- Classe
- Duplicata
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002567-08.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M. Prata Indústria de Moldes - Me (Spx Embalagens) - Adata Indústria de Produtos de Limpeza Eireli - Vistos. 1- Fls. 423/426: A documentação juntada a fls. 473/475 é suficiente para regularizar o polo ativo da execução. Com efeito, a ficha cadastral da JUCESP confirma que 'M. Prata Indústria de Moldes ME (Spx Embalagens)' constitui firma individual, tendo por titular a empresária Mariele Prata, circunstância que já havia sido corretamente destacada na manifestação de fls. 464/465. Nessa modalidade empresarial, o CNPJ representa mera inscrição cadastral da atividade exercida pela pessoa física, não havendo autonomia patrimonial entre a empresa e sua titular. A baixa do registro perante a Receita Federal e a JUCESP, portanto, não extingue o crédito exequendo, tampouco acarreta a ilegitimidade ativa superveniente, na medida em que a própria pessoa física de Mariele Prata, credora originária, permanece plenamente legitimada a figurar no polo ativo, estando regularmente representada pela procuração de fls. 06. Assim, indefiro o pedido de suspensão e extinção do feito formulado pela executada. 2- Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação do laudo pericial complementar, pelo administrador, acerca da penhora de faturamento. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADATA INDúSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
Autor M. PRATA INDúSTRIA DE MOLDES - ME (SPX EMBALAGENS)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS
OAB: 359981/SP
LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ
OAB: 206264/SP
MAURO SERGIO DE FREITAS
OAB: 261738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002567-08.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M. Prata Indústria de Moldes - Me (Spx Embalagens) - Adata Indústria de Produtos de Limpeza Eireli - Vistos. 1- Fls. 423/426: A documentação juntada a fls. 473/475 é suficiente para regularizar o polo ativo da execução. Com efeito, a ficha cadastral da JUCESP confirma que 'M. Prata Indústria de Moldes ME (Spx Embalagens)' constitui firma individual, tendo por titular a empresária Mariele Prata, circunstância que já havia sido corretamente destacada na manifestação de fls. 464/465. Nessa modalidade empresarial, o CNPJ representa mera inscrição cadastral da atividade exercida pela pessoa física, não havendo autonomia patrimonial entre a empresa e sua titular. A baixa do registro perante a Receita Federal e a JUCESP, portanto, não extingue o crédito exequendo, tampouco acarreta a ilegitimidade ativa superveniente, na medida em que a própria pessoa física de Mariele Prata, credora originária, permanece plenamente legitimada a figurar no polo ativo, estando regularmente representada pela procuração de fls. 06. Assim, indefiro o pedido de suspensão e extinção do feito formulado pela executada. 2- Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação do laudo pericial complementar, pelo administrador, acerca da penhora de faturamento. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP)