1002563-78.2024.8.26.0431
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pederneiras - 1ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002563-78.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Richard Augusto Oliveira Gomes - Vistos. 1 - A busca pela realização de perícia médica junto ao IMESC se arrasta no aguardo da vinda do laudo pericial, cuja perícia, em tese, foi realizada em 09 de outubro de 2025 (fl. 141), e considerando que desde meados de dezembro de 2024 (primeiro ofício assinado em 02/12/2024), este juízo determinou a realização da perícia naquele instituto. Apesar de ser público e notório que o referido instituto possui número reduzido de servidores e alta demanda, não se justifica ausência de respostas efetivas por tanto tempo. Nesse diapasão, reitere-se o ofício de fls. 153/155, por meio da funcionalidade específica do sistema informatizado, bem como o remeta ao endereço de e-mail protocolo@imesc.sp.gov.br. 2 - Sem prejuízo, remeta-se cópia da presente (ou de seu teor) para a ouvidoria do IMESC, pelo canal https://imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ (para que acompanhe a presente demanda e diligencie para agendamento em definitivo) e para a Superintendência de Serviço Social do instituto (servicosocial@imesc.sp.gov.br). 3 - A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail indicado no cabeçalho, em até 15 (quinze) dias do recebimento, sob pena de restar configurado o descumprimento de ordem judicial, com comunicação à autoridade executiva responsável pela aferição administrativa de responsabilidade dos servidores envolvidos por omissão e desídia. Senha para acesso aos autos pelo IMESC: tkx6lz. Serve a presente como ofício. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA (OAB 535852/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RICHARD AUGUSTO OLIVEIRA GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA
OAB: 535852/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002563-78.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Richard Augusto Oliveira Gomes - Vistos. 1 - A busca pela realização de perícia médica junto ao IMESC se arrasta no aguardo da vinda do laudo pericial, cuja perícia, em tese, foi realizada em 09 de outubro de 2025 (fl. 141), e considerando que desde meados de dezembro de 2024 (primeiro ofício assinado em 02/12/2024), este juízo determinou a realização da perícia naquele instituto. Apesar de ser público e notório que o referido instituto possui número reduzido de servidores e alta demanda, não se justifica ausência de respostas efetivas por tanto tempo. Nesse diapasão, reitere-se o ofício de fls. 153/155, por meio da funcionalidade específica do sistema informatizado, bem como o remeta ao endereço de e-mail protocolo@imesc.sp.gov.br. 2 - Sem prejuízo, remeta-se cópia da presente (ou de seu teor) para a ouvidoria do IMESC, pelo canal https://imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ (para que acompanhe a presente demanda e diligencie para agendamento em definitivo) e para a Superintendência de Serviço Social do instituto (servicosocial@imesc.sp.gov.br). 3 - A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail indicado no cabeçalho, em até 15 (quinze) dias do recebimento, sob pena de restar configurado o descumprimento de ordem judicial, com comunicação à autoridade executiva responsável pela aferição administrativa de responsabilidade dos servidores envolvidos por omissão e desídia. Senha para acesso aos autos pelo IMESC: tkx6lz. Serve a presente como ofício. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA (OAB 535852/SP)