Detalhe do processo

1002559-10.2025.8.26.0236

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002559-10.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - JURAIDE JANUÀRIO BEZERRA - Vistos. 1) Páginas 144/148: Cumpra-se a venerável decisão. Julgamento convertido em diligência. 2) Em cumprimento, nomeio o Dr. Marcello Teixeira Castiglia, com qualificação no site do TJSP, o qual é especialista em ORTOPEDIA, para a realização da perícia. Intime-se-o para que se manifeste sobre a aceitação do encargo e designação de dia, hora e local para início dos trabalhos. 3) A parte será comunicada por seu procurador para o comparecimento à perícia. 4) Os quesitos do juízo serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 5) Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem seus quesitos, devendo observarem os já constantes no link acima a fim de não ocorrer repetição desnecessária, bem como indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 6) Nos termos da resolução 232/2016 do CNJ, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), parâmetro utilizado levando-se em conta a complexidade do trabalho e especialização do peritoos quais serão custeados pelo sistema AJG do TRF3, ante a gratuidade da justiça deferida à parte autora. 7) Laudo em 30 (trinta) dias. Em caso de dissenso com as conclusões do laudo administrativo, o perito deve indicar de forma fundamentada as razões. 8) Apresentado o laudo, elabore-se o necessário para solicitação de pagamento dos honorários periciais e abra-se vista às partes para manifestação (CPC, art. 477, § 1º). 9) Oportunamente, tornem os autos ao Egrégio Tribunal Regional Regional da 3ª Região para julgamento do recurso autoral. 10) Intime-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JURAIDE JANUÀRIO BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CHILIGA

OAB: 288300/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002559-10.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - JURAIDE JANUÀRIO BEZERRA - Vistos. 1) Páginas 144/148: Cumpra-se a venerável decisão. Julgamento convertido em diligência. 2) Em cumprimento, nomeio o Dr. Marcello Teixeira Castiglia, com qualificação no site do TJSP, o qual é especialista em ORTOPEDIA, para a realização da perícia. Intime-se-o para que se manifeste sobre a aceitação do encargo e designação de dia, hora e local para início dos trabalhos. 3) A parte será comunicada por seu procurador para o comparecimento à perícia. 4) Os quesitos do juízo serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 5) Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem seus quesitos, devendo observarem os já constantes no link acima a fim de não ocorrer repetição desnecessária, bem como indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 6) Nos termos da resolução 232/2016 do CNJ, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), parâmetro utilizado levando-se em conta a complexidade do trabalho e especialização do peritoos quais serão custeados pelo sistema AJG do TRF3, ante a gratuidade da justiça deferida à parte autora. 7) Laudo em 30 (trinta) dias. Em caso de dissenso com as conclusões do laudo administrativo, o perito deve indicar de forma fundamentada as razões. 8) Apresentado o laudo, elabore-se o necessário para solicitação de pagamento dos honorários periciais e abra-se vista às partes para manifestação (CPC, art. 477, § 1º). 9) Oportunamente, tornem os autos ao Egrégio Tribunal Regional Regional da 3ª Região para julgamento do recurso autoral. 10) Intime-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)