Detalhe do processo

1002557-20.2021.8.26.0288

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ituverava - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002557-20.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arlindo Cassemiro de Sousa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, observando-se a extinção do processo com resolução do mérito, a condenação imposta e a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, nos exatos termos do julgado. Quanto à prova pericial determinada às fls. 752/755, reconheço a perda superveniente de seu objeto em razão do trânsito em julgado. Tornem-se sem efeito a nomeação e os atos de cadastro do perito, bem como a reserva de honorários periciais, juntados às fls. 812/823. Certifique-se a inexistência de laudo pericial ou de trabalho realizado. Comunique-se ao perito e ao órgão responsável pela reserva de honorários para ciência e cancelamento das providências eventualmente adotadas, sem pagamento de honorários, ressalvada a hipótese de comprovação de trabalho efetivamente realizado antes da ciência desta decisão. Após, cumpridas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARLINDO CASSEMIRO DE SOUSA

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANO BORGES VIGARANI

OAB: 346917/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI

OAB: 319501/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RODRIGO FRASSETTO GOES

OAB: 326454/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002557-20.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arlindo Cassemiro de Sousa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, observando-se a extinção do processo com resolução do mérito, a condenação imposta e a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, nos exatos termos do julgado. Quanto à prova pericial determinada às fls. 752/755, reconheço a perda superveniente de seu objeto em razão do trânsito em julgado. Tornem-se sem efeito a nomeação e os atos de cadastro do perito, bem como a reserva de honorários periciais, juntados às fls. 812/823. Certifique-se a inexistência de laudo pericial ou de trabalho realizado. Comunique-se ao perito e ao órgão responsável pela reserva de honorários para ciência e cancelamento das providências eventualmente adotadas, sem pagamento de honorários, ressalvada a hipótese de comprovação de trabalho efetivamente realizado antes da ciência desta decisão. Após, cumpridas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)