1002557-20.2021.8.26.0288
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ituverava - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002557-20.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arlindo Cassemiro de Sousa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, observando-se a extinção do processo com resolução do mérito, a condenação imposta e a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, nos exatos termos do julgado. Quanto à prova pericial determinada às fls. 752/755, reconheço a perda superveniente de seu objeto em razão do trânsito em julgado. Tornem-se sem efeito a nomeação e os atos de cadastro do perito, bem como a reserva de honorários periciais, juntados às fls. 812/823. Certifique-se a inexistência de laudo pericial ou de trabalho realizado. Comunique-se ao perito e ao órgão responsável pela reserva de honorários para ciência e cancelamento das providências eventualmente adotadas, sem pagamento de honorários, ressalvada a hipótese de comprovação de trabalho efetivamente realizado antes da ciência desta decisão. Após, cumpridas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARLINDO CASSEMIRO DE SOUSA
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002557-20.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arlindo Cassemiro de Sousa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, observando-se a extinção do processo com resolução do mérito, a condenação imposta e a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, nos exatos termos do julgado. Quanto à prova pericial determinada às fls. 752/755, reconheço a perda superveniente de seu objeto em razão do trânsito em julgado. Tornem-se sem efeito a nomeação e os atos de cadastro do perito, bem como a reserva de honorários periciais, juntados às fls. 812/823. Certifique-se a inexistência de laudo pericial ou de trabalho realizado. Comunique-se ao perito e ao órgão responsável pela reserva de honorários para ciência e cancelamento das providências eventualmente adotadas, sem pagamento de honorários, ressalvada a hipótese de comprovação de trabalho efetivamente realizado antes da ciência desta decisão. Após, cumpridas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)